O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quarta-feira, 5 de julho de 2023 II Série-A — Número 255

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 62/XV: (a) Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas e revoga o Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro. Projetos de Lei (n.os 27, 463, 484, 508, 523, 534, 537, 541, 681, 791, 810, 818, 822 e 835/XV/1.ª): N.º 27/XV/1.ª (Põe fim à isenção de IVA das prestações de serviços efetuadas por artistas tauromáquicos, alterando o Código do IVA): — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças. N.º 463/XV/1.ª [Elimina a natureza tributária das transgressões ocorridas em infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (nona alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho)]: — Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças. N.º 484/XV/1.ª [Altera a idade máxima do adotando (alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, e ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro)]: — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 508/XV/1.ª [(Alarga a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos (primeira alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, e ao Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro)]:

— Vide Projeto de Lei n.º 484/XV/1.ª. N.º 523/XV/1.ª (Gratuitidade do transporte não urgente de doentes): — Parecer da Comissão de Saúde. N.º 534/XV/1.ª (Aumenta a idade máxima do adotado para os 18 anos, procedendo à alteração do Código Civil e do Regime Jurídico do Processo de Adoção): — Vide Projeto de Lei n.º 484/XV/1.ª. N.º 537/XV/1.ª (Clarifica a possibilidade de casais unidos de facto poderem adotar, diminui a idade mínima de adotantes, aumenta a idade máxima de adotados, diminui a idade de consentimento do adotado, remove a dispensa de consentimento e de audição de pessoas neurodivergentes ou com doença mental e introduz a possibilidade de integração de profissionais da área de igualdade de género nas equipas técnicas de adoção): — Vide Projeto de Lei n.º 484/XV/1.ª. N.º 541/XV/1.ª [Modifica o processo de adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos (altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, e a Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro)]: — Vide Projeto de Lei n.º 484/XV/1.ª. N.º 681/XV/1.ª (Reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal e a Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais):