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5 DE JULHO DE 2023

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PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando

o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 27/XV/1.ª (PAN) – Põe fim à

isenção de IVA das prestações de serviços efetuadas por artistas tauromáquicos, alterando o Código do IVA,

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023.

O Deputado autor do parecer, Ivan Gonçalves — O Presidente da Comissão Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 5 de julho de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 27/XV/1.ª (PAN) – Põe fim à isenção de IVA das prestações de serviços

efetuadas por artistas tauromáquicos, alterando o Código do IVA.

———

PROJETO DE LEI N.º 463/XV/1.ª

[ELIMINA A NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS TRANSGRESSÕES OCORRIDAS EM INFRAESTRUTURAS

RODOVIÁRIAS ONDE SEJA DEVIDO O PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGEM (NONA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 25/2006, DE 30 DE JUNHO)]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

• Nota Introdutória

No dia 6 de janeiro de 2023, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), ao abrigo e nos

termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do