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II SÉRIE-A — NÚMERO 255

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e declarou que importava confiar na tramitação e nas instâncias em que decorre o processo de adoção, com

toda a avaliação que continuará a ser feita.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) sublinhou que a questão da idade do adotante era muito complexa, muito

delicada, exigindo audições, pelo que não se sentia em condições de votar. Assinalou tratar-se de matéria

demasiado séria para ser tratada como o GP do PS a encarara e os objetivos que o moviam.

A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) corroborou a posição da Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes

recordando tratar-se da vida de seres humanos extraordinariamente vulneráveis e que este processo decorrera

diversamente do anterior: o alargamento até aos 18 anos e o conceito de criança eram soluções pacíficas, mas

a diminuição da idade de adoção, no sentido de se equiparar à paternidade e assumir os mesmos critérios, não

era pacífica: a possibilidade de alguém com 25 anos adotar alguém com 18 anos deveria fazer pensar e a

sensatez exigida quando se lida com vidas de pessoas não estava acautelada, o que lhe suscitava receios e

manifesta preocupação.

A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real (PAN) lembrou o amplo consenso no aumento da idade até aos 18 anos,

em complementaridade com a emancipação, salvaguarda que considerou afastar as preocupações antes

referidas.

5 – Da discussão e votação resultou o seguinte:

Alterações ao Código Civil:

– Artigo 1979.º, n.º 1 – na redação do Projeto de Lei n.º 537/XV/1.ª (L) – rejeitado, com votos contra do PS,

do PSD e do CH; abstenção da IL e votos a favor do PCP e da Deputada única representante do partido PAN,

tendo-se registado a ausência do BE e do Deputado único representante do partido L.

– Artigo 1979.º, n.º 2 – na redação do Projeto de Lei n.º 537/XV/1.ª (L) – aprovado, com votos a favor do PS,

da IL e do PCP, votos contra do PSD e do CH e a abstenção da Deputada única representante do partido PAN,

tendo-se registado a ausência do BE e do Deputado único representante do partido L;

Em declaração de voto, a Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) recordou que o emancipado é, para todos

os efeitos, equiparado a maior, a todos os níveis, por isso discordou de que ficasse consignado nesta norma.

– Artigo 1980.º, n.os 2 e 3:

– na redação do Projeto de Lei n.º 534/XV/1.ª (PAN) – aprovados por unanimidade, na ausência do BE

e do Deputado único representante do partido L;

– na redação dos Projeto de Lei n.º 484/XV/1.ª (BE), Projeto de Lei n.º 508/XV/1.ª (PCP), Projeto de Lei

n.º 537/XV/1.ª (L) e Projeto de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL) – votação prejudicada em resultado da votação

anterior;

– Artigo 1981.º –na redação do Projeto de Lei n.º 537/XV/1.ª (L) – rejeitado, com votos contra do PS, do

PSD e do CH; e as abstenções da IL, do PCP e da DURP do PAN, tendo-se registado a ausência do BE e do

DURP do L;

– Artigo 1984.º – na redação do Projeto de Lei n.º 537/XV/1.ª (L) – rejeitado com votos contra do PS, do

PSD, do CH e da IL e as abstenções do PCP e da Deputada única representante do partido PAN, tendo-se

registado a ausência do BE e do Deputado único representante do partido L.

Alterações ao Regime Jurídico do Processo de Adoção, aprovado em anexo à Lei n.º 143/2015, de 8

de setembro:

– Artigo 2.º, alínea d) – na redação idêntica de todos os Projetos de Lei – aprovado por unanimidade, tendo-

se registado a ausência do BE e do DURP do L;

– Artigo 9.º – na redação do Projeto de Lei n.º 537/XV/1.ª (L) – rejeitado, com votos contra do PS, do PSD,

do CH e da IL e as abstenções do PCP e da Deputada única representante do partido PAN, tendo-se registado

a ausência do BE e do Deputado único representante do partido L;

– Artigo 36.º – na redação do Projeto de Lei n.º 537/XV/1.ª (L) – rejeitado, com votos contra do PS, do PSD,