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5 DE JULHO DE 2023

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do CH e da IL e a abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência do BE e dos Deputados únicos

representantes dos partidos L e PAN.

– Artigos preambulares de todos os projetos de lei:

– Artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º – cuja redação foi adaptada à votação das normas das leis alteradas –

aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e dos Deputados únicos representantes

dos partidos PAN e L.

Foi ainda aprovado o seguinte título: «Altera o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção,

alargando a possibilidade de adoção de crianças até aos 18 anos».

Foram efetuados os necessários aperfeiçoamentos legísticos.

Segue em anexo ao presente relatório o texto final dos projetos de lei em título.

Palácio de São Bento, em 5 de julho de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Altera o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção, alargando a possibilidade de

adoção de crianças até aos 18 anos

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) à alteração do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966;

b) à primeira alteração do Regime Jurídico do Processo de Adoção, aprovado em anexo à Lei n.º 143/2015,

de 8 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

Os artigos 1979.º e 1980.º do Código Civil passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1979.º

[…]

1 – […]

2 – Pode ainda adotar quem tiver mais de 25 anos.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 1980.º

[…]

1 – […]

a) […]