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II SÉRIE-A — NÚMERO 255

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Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 23

de março de 2023, após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Sobre o projeto de lei foram, em 29 de março de 2023, solicitados pareceres ao Conselho Superior de

Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados, tendo sido apresentado também

um contributo escrito pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

3 – Sobre a mesma matéria, baixaram, em 31 de março de 2023, os Projetos de Lei n.os 59/XV/1.ª,

513/XV/1.ª, 599/XV/1.ª e 671/XV/1.ª, da iniciativa respetivamente do BE, do CH, do PAN e da IL, à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um prazo de 60 dias, para nova

apreciação.

4 – Em 16 de junho de 2023, o Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração de

substituição integral do texto da sua iniciativa, a que se seguiu a apresentação de propostas de alteração do

Grupo Parlamentar do BE.

5 – Na reunião da Comissão de 5 de julho de 2023, encontrando-se presentes todos os grupos

parlamentares e demais forças políticas, com exceção dos Deputados únicos representantes dos partidos PAN

e L, procedeu-se à discussão e votação na especialidade do projeto de lei em epígrafe e das propostas de

alteração apresentadas.

6 – Intervieram na discussão que antecedeu a votação, além do Sr. Presidente, as Sr.as Deputadas Cláudia

Cruz Santos (PS) – que apresentou e fundamentou a proposta de substituição integral do seu grupo parlamentar,

explicando que três alterações introduzidas nesta tinham resultado dos pareceres do Conselho Superior de

Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público –, Joana Mortágua (BE), que apresentou e justificou

as propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE e Mónica Quintela (PSD).

7 – Da discussão e votação resultou o seguinte:

– Proposta de substituição integral apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovada por

unanimidade;

– Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE:

– Artigo 1.º (preambular), alínea d) – rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL; votos a favor do CH,

do PCP e do BE;

– Artigo 1.º (preambular), alínea e) – rejeitada, com votos contra do PS e do PSD; votos a favor do CH, da IL

e do BE; e a abstenção do PCP;

– Artigo 2.º (preambular)

Artigo 178.º, n.º 1, do Código Penal – rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, da IL e do PCP; votos

a favor do CH e do BE;

– Artigo 3.º (preambular)

Artigo 8.º-C da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais:

• n.º 2 – rejeitada, com votos contra do PS e do PSD; a abstenção da IL e votos a favor do CH, do PCP

e do BE;

• n.º 3 – rejeitada, com votos contra do PS e do PSD; a abstenção do CH e votos a favor da IL, do PCP

e do BE;

• n.º 4 – rejeitada, com votos contra do PS e do PSD; e votos a favor da IL, do CH, do PCP e do BE;

– Artigo 5.º (preambular)

Artigo 3.º-A (a aditar ao Estatuto da Vítima -– rejeitada, com votos contra do PS e do PSD; a abstenção

do PCP e votos a favor do CH, da IL e do BE;

– Artigo 4.º (preambular)

Artigo 13.º do Estatuto da Vítima – rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da IL, as abstenções do

CH e do PCP e votos a favor do BE;

A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) declarou que o voto contra do seu grupo parlamentar se devia a

considerar redundante a proposta, uma vez que a prova é conservada durante todo o processo e os processos