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5 DE JULHO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 534/XV/1.ª

(AUMENTA A IDADE MÁXIMA DO ADOTADO PARA OS 18 ANOS, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO

CÓDIGO CIVIL E DO REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE ADOÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 537/XV/1.ª

(CLARIFICA A POSSIBILIDADE DE CASAIS UNIDOS DE FACTO PODEREM ADOTAR, DIMINUI A

IDADE MÍNIMA DE ADOTANTES, AUMENTA A IDADE MÁXIMA DE ADOTADOS, DIMINUI A IDADE DE

CONSENTIMENTO DO ADOTADO, REMOVE A DISPENSA DE CONSENTIMENTO E DE AUDIÇÃO DE

PESSOAS NEURODIVERGENTES OU COM DOENÇA MENTAL E INTRODUZ A POSSIBILIDADE DE

INTEGRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE IGUALDADE DE GÉNERO NAS EQUIPAS TÉCNICAS

DE ADOÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 541/XV/1.ª

[MODIFICA O PROCESSO DE ADOÇÃO, ALARGANDO A IDADE MÁXIMA DO ADOTANDO PARA OS

18 ANOS (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 47 344/66, DE 25 DE NOVEMBRO, E A LEI N.º 143/2015, DE 8 DE

SETEMBRO)]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – As iniciativas identificadas em epígrafe baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias (CACDLG) para discussão e votação na especialidade, em 24 de fevereiro de 2023 de

2022, após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Sobre o Projeto de Lei n.º 484/XV/1.ª (BE) foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

Sobre o Projeto de Lei n.º 508/XV/1.ª (PCP) foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da Magistratura,

ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

Sobre o Projeto de Lei n.º 534/XV/1.ª (PAN) foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da Magistratura,

ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

Sobre o Projeto de Lei n.º 537/XV/1.ª (L) foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao

Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados (não recebido).

Sobre o Projeto de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL) foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da Magistratura,

ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

3 – Na reunião da Comissão de 5 de julho de 2023, encontrando-se presentes todos os grupos

parlamentares e demais forças políticas, com exceção do BE e do Deputado único representante do partido L,

procedeu-se à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei em epígrafe.

4 – Intervieram no debate os Srs. Deputados Clara Marques Mendes (PSD), Bruno Aragão (PS), Alma

Rivera (PCP), Mónica Quintela (PSD) e Inês de Sousa Real (PAN), que debateram o conteúdo das várias

iniciativas.

A Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes (PSD) defendeu que a matéria em apreciação exigia maior

ponderação, uma vez que, tirando a questão mais consensual e premente – a idade do adotando –, toda a

demais matéria deveria ser sujeita a audições, sendo grave a forma como decorre o processo legislativo, sem

fundamentação para a alteração que se prevê.

O Sr. Deputado Bruno Aragão (PS) contestou esta posição, uma vez que a ideia de que se trata de processo

novo e sem meses de maturação é uma ideia errada: já ocorrera extensa discussão na CACDLG e em Plenário;

já tinham sido apreciados vários pareceres e todas as soluções propostas haviam merecido muita reflexão no

Grupo Parlamentar do PS. Recordou que hoje há já pessoas que podem adotar com 25 anos (se adotar

juntamente com cônjuge com mais idade), não sendo um mundo novo, mas já densificado. Assinalou que o que

estava em causa era, em alguns pontos, a atualização de uma lei que reconhecidamente deveria ser melhorada