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5 DE JULHO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 27/XV/1.ª

(PÕE FIM À ISENÇÃO DE IVA DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EFETUADAS POR ARTISTAS

TAUROMÁQUICOS, ALTERANDO O CÓDIGO DO IVA)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

• Nota introdutória

No dia 4 de abril de 2022, ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b) do

artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a Deputada única

representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou o Projeto de Lei n.º 27/XV/1.ª (PAN) –

Põe fim à isenção de IVA das prestações de serviços efetuadas por artistas tauromáquicos, alterando o Código

do IVA, à Assembleia da República (AR).

A iniciativa foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género (AIG), tendo sido

admitida no dia 8 de abril de 2022, data em que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento e

Finanças (5.ª Comissão – COF) e anunciada no Plenário de 13 de abril de 2022.

• Análise do diploma

Objeto e motivação

O PAN defende que o Estado, na qualidade de garante da coesão da estrutura social, promovendo-a através

da equidade, justiça e não violência, deve privilegiar um regime discriminatório positivo, neutro ou negativo, que

premeie atividades económicas que acrescentem valor à sociedade e que não beneficie atividades ou profissões

que valorizem a violência gratuita, nomeadamente através do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Neste sentido, argumenta que o Estado português deve atuar no sentido de servir os interesses de todos,

incluindo o bem-estar animal, e defende, em concreto, que a atividade tauromáquica não deve continuar a

beneficiar de apoios estatais, considerando nomeadamente que existem outras prestações de serviços e bens

relevantes (e.g. acesso à alimentação, à justiça, a um advogado, à assistência domiciliária a crianças, idosos,

toxicodependentes, doentes ou portadores de deficiência) que são sujeitas a tributação em sede de IVA.

Assim, pretende o PAN, através da presente iniciativa, eliminar a isenção do IVA aplicável aos artistas

tauromáquicos, indo ao encontro de outras medidas já vigentes na ordem jurídica portuguesa (como o

reconhecimento do estatuto dos animais como seres sensíveis ou a tributação das entradas em espetáculos de

tauromaquia à taxa normal de 23 % de IVA), defendendo que tal atividade não deve ser fiscalmente equiparada

à profissão dos atletas desportivos.

Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreço assume a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do RAR, encontra-

se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos no n.º 1 do