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14 DE JULHO DE 2023

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especializadas são homologadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, no entanto, não

se conhece a existência de qualquer regulamento aprovado relativo ao funcionamento da secção de

tauromaquia.

Desde a sua criação, esta secção foi envolta em grande polémica com uma elevada contestação por parte

da sociedade, tendo até sido criada uma petição que recolheu quase 10 000 assinaturas2 solicitando a extinção

desta secção, tendo em conta que a tauromaquia inclui práticas de extrema violência e crueldade contra animais.

Nos últimos anos, a violência da tauromaquia tem sido amplamente condenada, incluindo pelas principais

organizações de direitos humanos, sendo até reconhecida pelo Estado português ao estabelecer que, nos

cartazes de promoção de espetáculos tauromáquicos, deve ser incluída uma advertência de que «o espetáculo

pode ferir a suscetibilidade dos espectadores»3.

Saliente-se a posição assumida pelo Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, nos dois últimos

relatórios de avaliação periódica de Portugal, relativos ao cumprimento da Convenção dos Direitos da Criança.

Entende o Comité da ONU que a exposição das crianças e jovens à «violência da tauromaquia» constitui uma

violação dos artigos 19, 24 (3), 28 (2), 34, 37 (a) e 39) da Convenção dos Direitos da Criança, tendo advertido,

em 2019, o Estado português a «estabelecer a idade mínima para participação e assistência em touradas e

largadas de touros, inclusive em escolas de toureio, em 18 anos, sem exceção, e sensibilize os funcionários do

Estado, a imprensa e a população em geral sobre efeitos negativos nas crianças, inclusive como espectadores,

da violência associada às touradas e largadas»4.

No entanto, o Estado português falhou gravemente na salvaguarda dos menores de 18 anos da violência da

tauromaquia. Apesar dos alertas e inúmeras denúncias apresentadas à Comissão Nacional de Promoção dos

Direitos e Proteção das Crianças e Jovens e demais autoridades, por parte de organizações não

governamentais, em maio de 2022, uma criança de apenas 15 anos morreu de forma violenta, perfurada no

pescoço por um touro de lide, durante uma largada de touros organizada pela Câmara Municipal da Moita. Um

caso que, infelizmente, não é único.

As instituições públicas não só não investiram na sensibilização para a violência e o perigo das atividades

tauromáquicas, nem na atualização da legislação, como ainda usam fundos públicos para promover atividades

tauromáquicas violentas e incentivar os mais jovens a participar e dar continuidade a esta tradição anacrónica.

A existência de uma secção de tauromaquia no CNC é não só uma medida inútil, como injusta face a outras

atividades e tradições populares existentes no nosso País, que não colocam em causa o bem-estar animal nem

os compromissos internacionais de salvaguarda de direitos humanos e, ainda assim, se encontram dele

excluídas.

A tauromaquia não é consensual na sociedade portuguesa e não tem qualquer tipo de expressão na

esmagadora maioria dos municípios do nosso País, sendo constituída por práticas que apenas se manifestam

em algumas regiões do Ribatejo e Alentejo. Mesmo nestas regiões, a tendência é, claramente, para o abandono

destas práticas, facto que se reflete no decréscimo de público e no aumento do número de praças de touros

abandonadas.

Pelos factos expostos, propõe-se a extinção da secção de tauromaquia do Conselho Nacional de Cultura.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada,

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê a extinção da secção de tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura, procedendo,

para o efeito, à alteração do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, que estabelece o regime de

constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas.

2 https://peticaopublica.com/?pi=PETPPA. 3 alínea j) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho. 4 Committee on the Rights of the Child – Concluding observations on the combined fifth and sixth periodic report of Portugal, 27 September 2019 (Artigo 27, pág. 8).