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II SÉRIE-A — NÚMERO 259

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Artigo 2.º

Norma revogatória

1 – São revogados a alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º e o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de

setembro, que estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das

suas secções especializadas.

2 – São revogadas todas as normas que, ainda que não indicadas no número anterior, sejam incompatíveis

com o previsto na presente lei.

Artigo 3 º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROPOSTA DE LEI N.º 77/XV/1.ª

(AUTORIZA O GOVERNO A PROCEDER À REFORMA E SIMPLIFICAÇÃO DOS LICENCIAMENTOS NO

ÂMBITO DO URBANISMO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras

Públicas, Planeamento e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Proposta de Lei n.º 77/XV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República em 2 de maio de 2023,

tendo baixado, na fase da generalidade, em 4 de maio de 2023, à Comissão de Administração Pública,

Ordenamento do Território e Poder Local. Em 11 de maio de 2023, a iniciativa legislativa foi redistribuída à

Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

2. A Comissão cometeu ao Grupo de Trabalho – Habitação fazer as audições e conceder as audiências que

viessem a ser solicitadas sobre a matéria em causa, bem como proceder à apreciação e votação indiciária deste

diploma bem como das propostas de alteração que viessem a dar entrada no decurso deste processo legislativo.

3. Por decisão do Grupo de Trabalho – Habitação foram realizadas 16 audições, tendo sido ouvidas as

seguintes entidades: Cooperativa Trabalhar com os 99 %, Movimento Morar em Lisboa, Associação dos

Inquilinos Lisbonenses, Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal (representada pela AIL,

a pedido da entidade), Associação Portuguesa de Mediação Imobiliária, Associação do Alojamento Local em

Portugal, Associação Portuguesa da Habitação Municipal, Associação Lisbonense de Proprietários, Associação

Nacional de Municípios Portugueses, Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços,

Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, Federação Nacional das Cooperativas de

Habitação Económica, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Economistas e

Ordem dos Arquitetos.

4. O Grupo de Trabalho – Habitação realizou ainda quatro audiências às seguintes entidades: Associação

da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, Associação Hostels de Portugal, Associação da Hotelaria de

Portugal e Associação de Moradores dos Vizinhos de Arroios.

5. De igual modo, foram recebidos diversos contributos por escrito, por parte de entidades e personalidades,

os quais se encontram disponíveis na página da iniciativa.