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31 DE JULHO DE 2023

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necessárias para prevenir a importação ou exportação das doenças submetidas ao Regulamento Sanitário

Internacional, enfrentar a ameaça de expansão das doenças transmissíveis e promover todas as operações

sanitárias exigidas pela defesa da saúde da comunidade internacional.

Base 35

Órgãos consultivos

1 – O Conselho Nacional de Saúde é um órgão de participação independente, que desempenha funções

consultivas na definição das políticas de saúde e representa os interessados no funcionamento do sistema de

saúde.

2 – O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida é um órgão consultivo independente, que tem

por missão analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da

medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.

3 – A composição, a competência e o funcionamento do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho

Nacional de Ética para as Ciências da Vida são definidos por lei.

Base 36

Acompanhamento da Lei de Bases do Sistema Universal de Acesso à Saúde

1 – Competirá à entidade reguladora da saúde prevista na Base 10 e ao Conselho Nacional de Saúde

proceder a uma avaliação independente sobre o cumprimento do presente diploma, nomeadamente:

a) Promover uma análise técnica sobre a aplicação da presente lei, em particular sobre o cumprimento e a

coerência na sua regulamentação;

b) Fiscalizar a estrita observância dos princípios e regras nela consagrados e a regulamentação devida

prevista na presente lei;

c) Elaborar os pareceres que a Assembleia da República ou o Governo entendam necessários sobre

matérias nela previstas;

d) Apresentar eventuais propostas de revisão da presente lei que acompanhem a evolução demográfica,

socioeconómica e científica.

2 – Todas as entidades públicas, privadas e sociais que prestem serviços no âmbito do Sistema Universal

de Acesso à Saúde estão obrigadas ao fornecimento atempado de dados e aos esclarecimentos adicionais que

lhes forem solicitados.

3 – O Governo apresenta à Assembleia da República, anualmente, um relatório sobre o estado do sistema

de saúde em Portugal, referente ao ano anterior.

Palácio de São Bento, 31 de julho de 2023.

Os Deputados da IL: João Cotrim Figueiredo — Joana Cordeiro — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos

Guimarães Pinto — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 258 (2023.07.12) e substituído, a pedido do autor, em 31 de julho de

2023.

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