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1 DE AGOSTO DE 2023

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Artigo 262.º

[…]

1 – A Assembleia da República elabora, nos termos da lei, relatórios sobre matérias da sua competência

legislativa reservada pendentes de decisão em órgãos da União Europeia e sobre as demais iniciativas das

instituições europeias, assegurando a análise do seu conteúdo e, quando aplicável, o respeito pelos princípios

da subsidiariedade e da proporcionalidade.

2 – É aplicável aos relatórios em matéria europeia o disposto no artigo 137.º, com as necessárias

adaptações.

Artigo 263.º

Transposição de diretivas

1 – O Governo apresenta à Assembleia da República, no primeiro trimestre de cada ano, um relatório

sucinto que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União

Europeia, informando, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacto para Portugal tomadas no

ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas

deliberações, com particular incidência na transposição de diretivas.

2 – O processo legislativo de transposição de diretivas da competência da Assembleia da República pode

ser objeto de declaração de urgência, em casos devidamente fundamentados na necessidade de assegurar o

cumprimento dos respetivos prazos de transposição.

Artigo 267.º

[…]

1 – Compete à Mesa, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas,

ouvindo a comissão parlamentar competente em matéria de assuntos constitucionais e interpretação do

Regimento sempre que o julgue necessário.

2 – […]»

2 – O Anexo I do Regimento da Assembleia da República passa a ter a seguinte redação:

«[…]

Direitos potestativos nas comissões:

Até 5 Deputados – 2;

Até 10 Deputados – 3;

Até 15 Deputados – 4;

Até um quinto do número de Deputados – 6;

Mais de um quinto do número de Deputados – 8.

[…]»

Artigo 3.º

Aditamento ao Regimento da Assembleia da República

São aditados ao Regimento da Assembleia da República os artigos 2.º-A, 33.º-A, 33.º-B, 38.º-A, 46.º-A,

58.º-A, 94.º-A, 100.º-A, 100.º-B, 128.º-A, 131.º-A, 149.º-A, 154.º-A, 211.º-A, 211.º-B, 213.º-A, 224.º-A e 224.º-

B, com a seguinte redação: