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II SÉRIE-A — NÚMERO 267

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3 – Apresentado o relatório ao Plenário, o debate é aberto por uma breve exposição do presidente da

comissão e do relator, ou do representante do coletivo de relatores designados, e obedece a uma grelha de

tempos própria fixada pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, nos

termos do artigo 90.º.

4 – Sem prejuízo dos tempos globais de discussão, cada grupo parlamentar dispõe de três minutos para a

apresentação das declarações de voto, e os Deputados únicos representantes de um partido de um minuto.

5 – Juntamente com o relatório, o Plenário aprecia o projeto de resolução que lhe seja apresentado.

6 – O relatório não é objeto de votação no Plenário.

Artigo 255.º

Eleição dos titulares de cargos externos à Assembleia

A Assembleia da República elege, nos termos estabelecidos na Constituição ou na lei, os titulares dos

cargos externos à Assembleia cuja designação lhe compete.

Artigo 256.º

[…]

1 – […]

2 – Salvo disposição em contrário da lei, a apresentação é feita perante o Presidente da Assembleia da

República até sete dias antes da data da eleição, acompanhada do curriculum vitae do candidato e da

declaração de aceitação de candidatura.

3 – […]

Artigo 257.º

Audição dos candidatos a titulares de cargos externos à Assembleia

A Assembleia da República promove a audição prévia de todos os candidatos a titulares de cargos

externos à Assembleia cuja designação lhe compete.

Artigo 258.º

Regime supletivo na eleição de titulares de cargos externos à Assembleia

1 – Na eleição dos titulares de cargos externos aplica-se o sistema eleitoral previsto na Constituição ou na

lei para a eleição respetiva.

2 – Na falta de previsão legal:

a) Sempre que se aplique o sistema de representação proporcional, a eleição é por lista completa,

adotando-se o método da média mais alta de Hondt;

b) Sempre que se trate de eleição uninominal, considera-se eleito o candidato que obtenha mais de

metade dos votos validamente expressos, procedendo-se a segundo sufrágio caso nenhum candidato obtiver

esse resultado, ao qual concorrem apenas os dois candidatos mais votados, cujas candidaturas não tenham

sido retiradas;

c) As listas devem indicar pelo menos dois suplentes.

Artigo 259.º

Eleição intercalar

Salvo disposição legal em contrário, o preenchimento de vagas que ocorram no decurso dos mandatos é

realizado através de eleição intercalar, para conclusão do mandato em curso.