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1 DE AGOSTO DE 2023

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Artigo 206.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Para os efeitos da alínea b)do n.º 1, os membros do Governo devem enviar às comissões

parlamentares permanentes competentes uma informação escrita, preferencialmente antes da reunião prevista

no número seguinte, acerca das propostas de orçamento das áreas que tutelam.

6 – Para efeitos de apreciação da proposta de lei do Orçamento do Estado, no prazo previsto nos n.os 1 e 3,

tem lugar uma reunião conjunta das comissões parlamentares competentes em razão das matérias, com a

presença obrigatória dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social, aberta à

participação de todos os Deputados.

Artigo 207.º

[…]

1 – O tempo global do debate em Plenário da proposta de lei das Grandes Opções e da proposta de lei do

Orçamento do Estado referente a cada ano económico consta das grelhas de tempos aprovadas no início da

legislatura, com tempos superiores aos que resultam da grelha padrão.

2 – O debate inicia-se e encerra-se com uma intervenção do Primeiro-Ministro ou de um dos ministros.

3 – […]

4 – […]

Artigo 211.º

Discussão na especialidade do Orçamento do Estado

1 – […]

2 – A discussão do orçamento de cada área governativa efetua-se numa reunião conjunta da comissão

referida no número anterior com a comissão ou as comissões parlamentares permanentes competentes em

razão da matéria.

3 – A audição realizada na reunião referida no número anterior organiza-se nas seguintes fases:

a) Intervenção inicial do ministro com um máximo de 15 minutos;

b) Primeira ronda de intervenções de cada partido, com resposta a cada partido;

c) Segunda ronda de intervenções por cada partido, com resposta final do ministro;

d) Terceira ronda de intervenções com a duração máxima de 160 minutos, mediante inscrição individual

dos Deputados.

4 – A grelha de tempos referida no número anterior é aprovada pela Conferência de Líderes no início da

legislatura, atendendo à representatividade de cada partido.

5 – A primeira ronda inicia-se pelo maior partido da oposição, prosseguindo por ordem decrescente, sendo

cada pergunta seguida, de imediato, pela resposta do ministro, podendo os Deputados usar da palavra uma só

vez ou por diversas vezes.

6 – Na segunda ronda, cada grupo parlamentar dispõe de três minutos e cada Deputado único

representante de um partido um minuto para colocar questões, respondendo o ministro conjuntamente no final

da ronda.

7 – Na terceira ronda, os Deputados dispõem de um período global de 80 minutos para intervenções,

sendo a alocação de tempo a cada Deputado realizada pela mesa em função do número de inscrições, com

um máximo de dois minutos por intervenção.

8 – Na terceira ronda, o ministro pode responder no final das intervenções ou agrupando conjuntos de