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II SÉRIE-A — NÚMERO 279

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alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches

licenciadas da rede privada lucrativa.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro

O artigo 2.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

A presente portaria aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de setembro de 2023.

Os Deputados da IL: Carla Castro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro —

João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 877/XV/1.ª

INCLUI CRIANÇAS COM AMBOS OS PAIS A DESENVOLVEREM ATIVIDADE PROFISSIONAL NOS

CRITÉRIOS DE ACESSO ÀS CRECHES GRATUITAS

Exposição de motivos

A problemática da falta de vagas nas creches em Portugal e do custo das mesmas é um desafio que afeta

muitas famílias. Tendo em conta a importância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento das crianças e

o contributo das creches no desenvolvimento das crianças, e na mitigação das desigualdades

socioeconómicas ao longo da vida escolar, é essencial que se garanta a universalidade de acesso. Além

disso, a existência de vagas nas creches é essencial para que os pais ou encarregados de educação possam,

com efetiva liberdade de escolha, tomar decisões acerca da sua situação profissional e conciliar a sua vida

profissional, familiar e pessoal.

A realidade é que entre 2016 e 2021 o número de vagas em creches tem permanecido estagnado na volta

das 118 000, em contraste com o aumento do número de crianças inscritas em creches, apenas interrompido

em 2020 em virtude da pandemia (Fonte: Carta Social). Em 2021, cerca de 101 000 crianças dos 0 aos 3 anos

estavam inscritas nas creches, o que corresponde a 53 % da população na mesma faixa etária.

A Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, «regulamenta as condições específicas de concretização da

medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como

das amas do Instituto da Segurança Social, IP» e apresenta critérios de admissão e priorização para as vagas,

a aplicar a partir de 1 de setembro de 2022. A Portaria n.º 190-A/2023, de 5 de julho, alterou as normas

reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches e, segundo o Governo (05/09/2023),

«nos últimos dois meses foram criadas 9 mil novas vagas gratuitas em creches, graças à portaria de 5 de

julho, que permitiu aumentar o número máximo de crianças por sala e reconverter espaços previamente