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8 DE SETEMBRO DE 2023

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d) prestar apoio através de voz e de outras plataformas de comunicação, incluindo por mensagem;

e) funcionar com recurso a intérpretes de língua gestual portuguesa e tradutores de línguas estrangeiras

com expressão em território nacional;

f) poder redirecionar pedidos de apoio para outras linhas de apoio e serviços, públicos e privados,

adequados ao caso concreto.

2 – O funcionamento da linha nacional é definido por regulamento interno e pode ser assegurado por

pessoas voluntárias, de acordo com o perfil definido em regulamento e a quem deve ser ministrada formação

inicial e regular em matéria de ideação suicida e comportamentos autolesivos.

3 – A equipa deve ser coordenada por profissionais de saúde mental contratados para o efeito, devendo

ainda ser assegurados os adequados mecanismos de intervisão e supervisão para a promoção do bem-estar e

autocuidado da equipa.

4 – As pessoas voluntárias têm direito a ajudas de custo para despesas de alimentação e de transporte,

nos termos da lei geral.

Artigo 4.º

Divulgação

1 – A linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos é divulgada

anualmente através de uma campanha multimeios de âmbito nacional, incluindo através de meios audiovisuais

regionais e locais.

2 – A linha nacional já referida deve ser divulgada regularmente e de forma visível em estabelecimentos de

saúde, estabelecimentos prisionais e centros educativos, organismos e serviços públicos, escolas e centros de

dia, entre outros locais tidos por adequados.

Artigo 5.º

Dotação orçamental

A linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos é financiada através de

dotação orçamental anual específica e explicitamente inscrita em sede de Orçamento do Estado.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024.

Assembleia da República, 8 de setembro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 879/XV/1.ª

ALTERA A LEI N.º 37/2007, DE 14 DE AGOSTO, ALTERA A ROTULAGEM NOS PRODUTOS DE

TABACO DE FORMA A ELIMINAR FOTOGRAFIAS OU ILUSTRAÇÕES DAS ADVERTÊNCIAS DE SAÚDE

COMBINADAS E DANDO MAIS DESTAQUE ÀS OPÇÕES DISPONÍVEIS DE APOIO ANTITABÁGICO

Exposição de motivos

As estatísticas enfatizam a gravidade dos efeitos do tabagismo na saúde e a importância de promover a