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8 DE SETEMBRO DE 2023

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dedicados à infância, passando a existir, naquela data, 85 000 vagas abrangidas pelo Programa». No entanto,

subsistem problemas que passam, desde logo, por uma evidente falta de vagas, bem como pelos critérios e

prioridades para alocação de vagas.

A Iniciativa Liberal tem alertado para este tema e sobretudo para as falsas promessas do Governo. Quando

se promete e propagandeia «creches gratuitas para todos», assume-se que a gratuitidade é para todos, o que

previsivelmente levaria a um aumento desproporcional da procura de vagas nas creches por parte dos pais ou

encarregados de educação e resultaria na incapacidade de respostas, o que se veio a verificar.

O anúncio da gratuitidade das creches deveria ter sido antecedido por uma garantia de aumento muito

significativo de vagas que permitisse acomodar, não só a procura habitual, mas também a procura adicional

que se criou com o anúncio do programa Creche Feliz, ou seja, a procura por parte de famílias que passaram

a considerar colocar os seus filhos nas creches apenas quando a gratuitidade do programa foi sinalizada pelo

Governo.

Esta situação levou a que pais ou encarregados de educação que colocariam os seus filhos nas creches,

independentemente da existência do programa Creche Feliz – provavelmente, na sua maioria, com atividade

profissional – se vejam atualmente na situação de não encontrar vaga nas creches por via de uma realocação

das famílias que conseguem obter vagas nas creches, à qual não são alheios os critérios e prioridades na

alocação das vagas.

A Iniciativa Liberal tem pugnado pela defesa de efetiva liberdade de escolha, independentemente da

tipologia de creche, e pela retificação de critérios, como por exemplo a inclusão de irmãos ou trabalhadores de

instituições. Mas persiste um critério prioritário que consideramos importante que se acrescente à Portaria n.º

198/2022, de 27 de julho – crianças com ambos os pais a desenvolverem uma atividade profissional –,

alargando a situação que já está salvaguardada (e bem) para famílias monoparentais.

Esta alteração visa evitar que as famílias se vejam obrigadas a que um dos seus membros abdique de

trabalhar por falta de vagas nas creches. Quando essa decisão ocorre por decisão própria e

independentemente da existência de vagas na creche, é uma opção válida que deve ser respeitada. O

problema coloca-se quando um dos membros da família (tipicamente, as mães) é pressionado a deixar de

trabalhar por manifesta falta de resposta da rede de creches. Se esta é uma situação penosa, é ainda mais

premente no atual contexto económico, de grande pressão dos orçamentos domésticos, por conta do aumento

do custo de vida e da diminuição do poder de compra.

A Iniciativa Liberal considera assim pertinente que, aos critérios existentes, seja acrescentado o critério em

que ambos os pais desempenhem uma atividade profissional.

A inclusão deste critério não deve fazer abrandar o desígnio de uma rede universal que garanta igualdade

de oportunidade de acesso e liberdade de escolha da creche por parte dos pais. O impacto dos primeiros três

anos no desenvolvimento de uma criança está amplamente comprovado e a universalidade do acesso deveria

ser uma prioridade da política de primeira infância em Portugal. Nesse sentido, é crucial encontrar um

equilíbrio que garanta que todas as famílias tenham acesso a creches, e de qualidade, independentemente do

seu estatuto laboral.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições

específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no

sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, IP.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho

O anexo da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: