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II SÉRIE-A — NÚMERO 279

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financiamento adequado para evitar que as associações vivam em permanente desgaste emocional e

financeiro5.

Também importa notar, e não obstante o importante apoio prestado, que na linha telefónica do SNS24 não

se trata de um serviço específico, aliás, a opção automática para apoio nesta área surge como 4.ª opção a

premir e está sob o termo-chapéu de «apoio psicológico», é assegurada exclusivamente por profissionais de

saúde (fator potencialmente dissuasor para contacto) e não tem, nos seus objetivos específicos, qualquer

referência à prevenção de suicídio e comportamentos autolesivos6, pelo que não pode ser entendida como

resposta homóloga.

Nesse sentido, a linha nacional aqui proposta prevê a possibilidade de ser assegurada por pessoas

voluntárias, reconhecendo que há vantagens de o apoio ser prestado entre pares (não profissionais) onde, de

acordo com o PNPS, são pontos fortes ser-se desconhecido, igual e sem possibilidade de intervenção fora

daquele contexto. «É, paradoxalmente, esta possibilidade de estabelecer uma ponte com outra pessoa, este

reavivar de sentimentos de partilha, de solidariedade, que permite algumas vezes ultrapassar ou adiar a

situação aguda de risco de suicídio». Mas sabendo do enorme desgaste emocional do apoio prestado e a

existência de situações de crise e mais complexas que necessitam de intervenção e validação profissional

também se prevê que a linha tenha coordenação profissionalizada, garantindo a gestão e operacionalização

do serviço, e que estejam previstos mecanismos de intervisão e supervisão para garantia de qualidade do

apoio prestado e promoção de bem-estar e autocuidado da equipa.

A ideação suicida e os comportamentos autolesivos não têm horário, razão pela qual deve haver um

serviço de prevenção específico que preste apoio 24 horas e todos os dias da semana, acessível de forma

gratuita, de cobertura nacional e que dá resposta à diversidade de pessoas em risco, pelo que deve integrar

respostas nomeadamente para pessoas surdas, que falem línguas estrangeiras e que utilize canais que

funcionam quer para jovens, quer para pessoas sénior (não se limitando pois ao apoio telefónico).

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos.

Artigo 2.º

Linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos

1 – O Governo regulamenta, no prazo de 60 dias, uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de

comportamentos autolesivos.

2 – A regulamentação da linha referida no número anterior deve ser feita em estreita colaboração

interministerial, representantes das ordens profissionais de profissionais de saúde mental, representantes de

sociedades científicas e de entidades da sociedade civil com trabalho na área.

3 – A coordenação e manutenção da linha nacional é da responsabilidade da Coordenação Nacional das

Políticas de Saúde Mental e dá cumprimento às políticas públicas na área da saúde mental.

Artigo 3.º

Características e funcionamento

1 – A linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos deve:

a) servir o território continental e regiões autónomas;

b) funcionar 24 horas;

c) ser gratuita;

5 Linha de prevenção do suicídio disponibiliza atendimento contínuo no fim de semana – Observador 6 Aconselhamento psicológico no SNS 24