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8 DE SETEMBRO DE 2023

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os cidadãos a cuidados de saúde de qualidade, independentemente da sua condição económica, social ou

geográfica. No entanto, ao longo dos anos, o SNS tem enfrentado diversos desafios, entre os quais se

destacam as crescentes listas de espera para consultas, exames e cirurgias.

Assim, têm-se verificado situações em que os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) são

ultrapassados, comprometendo o acesso atempado dos utentes a tratamentos e cuidados médicos.

Neste contexto, e tendo em vista a promoção da saúde pública e a garantia dos direitos dos utentes, torna-

se imperativo estabelecer mecanismos que assegurem o atendimento dos utentes em tempo útil, mesmo

quando os TMRG do SNS são esgotados.

Estas listas de espera não são apenas números, mas representam pessoas, famílias e histórias de vida

que aguardam, muitas vezes com ansiedade e sofrimento, por um diagnóstico, um tratamento ou uma cirurgia

que pode ser determinante para a sua qualidade de vida ou, em alguns casos, para a sua própria

sobrevivência.

A ultrapassagem dos TMRG não é apenas uma falha administrativa, mas sim uma falha no cumprimento de

um direito fundamental dos cidadãos.

Esta situação torna-se ainda mais preocupante quando consideramos que o acesso atempado a cuidados

de saúde pode ser crucial para o prognóstico e recuperação de muitos pacientes.

Reconhecendo a importância e a urgência desta questão, e tendo em vista a promoção da saúde pública e

a garantia dos direitos dos utentes, consideramos imperativo estabelecer mecanismos que assegurem o

atendimento dos utentes em tempo útil.

A referência para atendimento nos setores privado ou social, sempre que os TMRG do SNS se mostrem

esgotados, surge como uma solução pragmática e necessária para garantir que todos os cidadãos tenham

acesso a cuidados de saúde de qualidade, independentemente das limitações momentâneas do SNS.

É fundamental sublinhar que esta medida não visa substituir ou desvalorizar o SNS, mas sim complementá-

lo, garantindo que, mesmo em situações de maior pressão ou escassez de recursos públicos, os cidadãos não

sejam prejudicados.

É preciso garantir que os direitos dos cidadãos sejam sempre salvaguardados e que o Estado cumpra o

seu papel de garante do direito à saúde.

Nestes termos, o presente diploma visa consagrar a obrigação de o Estado referenciar os utentes do SNS

para atendimento nos setores privado ou social, sempre que se mostrem esgotados os TMRG, garantindo,

desta forma, o acesso dos utentes a cuidados de saúde de qualidade, e em tempo útil.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera a Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Saúde,

consagrando a obrigação de o Estado referenciar os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para

atendimento nos setores privado ou social, sempre que se mostrem esgotados os tempos máximos de

resposta garantidos (TMRG), fixados para a rede de prestação de cuidados de saúde no SNS.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro

É alterada a Base 6 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Base 6

[…]

1 – […]

2 – Sempre que se verifique o esgotamento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) fixados

para a rede de prestação de cuidados de saúde no SNS, o Estado tem a obrigação de referenciar os utentes

para atendimento nos setores privado ou social, o que deve acontecer de forma célere e eficaz, garantindo o