O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 279

10

literacia em saúde e informação clara sobre os riscos associados ao consumo de tabaco, e dos serviços de

apoio disponíveis.

Fontes oficiais, indicam que o tabagismo está diretamente relacionado com mais de 65 % das mortes entre

fumadores. Em média, os fumadores veem a sua expectativa de vida ser reduzida em 10 anos. Em 2019,

estima-se que em Portugal tenham ocorrido aproximadamente 13 500 óbitos relacionados com o consumo de

tabaco1, fator de risco comum a quatro doenças crónicas que pertencem ao conjunto das que mais matam,

nomeadamente o cancro, doenças respiratórias crónicas, diabetes e doenças cardiovasculares.

A tendência de criação de medidas robustas de controlo do consumo de tabaco e produtos relacionados ao

tabagismo é crescente em todo o mundo. O apelo é transversal e a sua importância é inegável.

A proposta de alteração à lei do tabaco2 (Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto), aprovada em Conselho de

Ministros, no dia 11 de maio de 2023, incluiu medidas inovadoras de restrição ao fumo, tanto de tabaco

tradicional, como de tabaco aquecido.

Entre outras, destacamos que a partir de outubro de 2023, a venda de produtos de tabaco aquecido

contendo aromatizantes será proibida, e as embalagens destes produtos também serão obrigadas a

apresentar advertências de saúde combinadas, ou seja, passarão a incluir texto e imagens, semelhante ao

que já era exigido para o tabaco convencional.

A discussão sobre o uso de imagens violentas nas advertências de saúde combinadas em produtos de

tabaco é um tópico relevante, muitas vezes controverso e por isso deve ser alvo de reflexão. Diversos estudos

têm demonstrado que, ao longo do tempo, as pessoas podem desenvolver uma tolerância às imagens

violentas presentes nas embalagens de tabaco, e tal facto tem reduzido o seu impacto. Alguns especialistas

indicam que, após um período de exposição, as advertências visuais perdem a sua eficácia, porque as

pessoas acostumam-se às imagens que inicialmente consideravam chocantes.

A Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo admitiu, ao fim de um ano de a medida ter

entrado em vigor, que as imagens chocantes não causaram «grande impacto3» na redução do consumo.

Ao invés, acredita-se que fornecer informações claras e educativas sobre os riscos do tabagismo e as

opções disponíveis de apoio antitabágico pode ser mais eficaz a longo prazo. Complementarmente, as

campanhas educacionais bem projetadas que permitem aumentar o conhecimento sobre os perigos do

consumo de produtos de tabaco promovem mudanças de comportamento, especialmente quando combinadas

com recurso a serviços de apoio ao abandono do tabagismo.

Imperativo é também respeitar a autonomia individual e permitir que cada pessoa tome, em consciência,

decisões informadas sobre o seu próprio comportamento, as suas consequências e o impacto em terceiros.

Aquilo que se pretende não é, de todo, abandonar as advertências de saúde integradas na rotulagem dos

produtos, mas sim ajustar a sua abordagem para maximizar o seu impacto positivo.

Assim, nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova as normas para a proteção dos

cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a

dependência e a cessação do seu consumo.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/2007, de 4 de agosto

São alterados os artigos 2.º, 11.º, 11.º-B e o Anexo II da Lei n.º 37/2007, de 4 de agosto, e posteriores

alterações, que passam a ter a seguinte redação:

1 Geração sem tabaco até 2040 – XXIII Governo – República Portuguesa (portugal.gov.pt) 2 Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto (pgdlisboa.pt) 3 Tabaco com rótulos de imagens chocantes tem pouco impacto na redução do consumo (tsf.pt)