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14 DE SETEMBRO DE 2023

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3. Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional

desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), não se verificou a existência de

qualquer iniciativa ou petição pendente versando sobre matéria idêntica ou conexa à da presente iniciativa.

5. Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa em apreciação preenche os requisitos formais e regimentais aplicáveis.

• Conformidade com as regras de legística formal

Em relação ao cumprimento das regras de legística formal, a nota técnica releva o seguinte:

«A iniciativa, nos seus artigos 3.º e 4.º, prevê expressamente a revogação dos Decretos-Leis n.os 24/2022,

de 4 de março, e 55/2022,de 17 de agosto, e a alteração do Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, pelo que

se sugere que se coloque no título a referência às leis que se pretende revogar, bem como a lei a alterar

(tendo em conta que a repristinação pretendida se refere apenas às normas alteradas, uma vez que o

Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, se encontra em vigor). Assim, sugere-se o seguinte título:

"Repõe as competências da Infraestruturas de Portugal, S.A., nos terminais ferroviários de Leixões e da

Guarda, revogando os Decretos-Leis n.os 24/2022, de 4 de março, e 55/2022, de 17 de agosto, e alterando o

Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio".»

6. Análise de direito comparado

Face à especificidade do tema abordado pela iniciativa legislativa, não se apresenta enquadramento

europeu nem internacional da mesma.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 352/XV/1.ª, que visa repor as competências da Infraestruturas de Portugal, S.A., nos

terminais ferroviários de Leixões e da Guarda, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2023.