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II SÉRIE-A — NÚMERO 282

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O Deputado autor do parecer, José Carlos Barbosa — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 13 de setembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

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PROJETO DE LEI N.º 353/XV/1.ª

(ALTERAÇÃO À LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 353/XV/1.ª, que visa alterar a Lei das Comunicações Eletrónicas.

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tem competência para apresentar esta iniciativa, tendo

a mesma sido apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição

e no Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 14 de outubro de 2022, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar

de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação no dia 19 de outubro.

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa tem por objetivo alterar a formulação do n.º 5 do artigo 138.º da Lei das Comunicações

Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, mediante a eliminação da remissão para o «artigo

anterior».

Justificam a proposta com o facto de não ter sido possível fazer tal correção no prazo legalmente previsto

para a retificação da referida lei, «por não se ter obtido para o efeito a exigida unanimidade».