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14 DE SETEMBRO DE 2023

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3. Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional

desta matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4. Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa em apreciação preenche os requisitos formais e regimentais aplicáveis, no entanto, no que

respeita à verificação do cumprimento da lei formulário, a nota técnica da iniciativa salienta que:

«O n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário prevê que “Os diplomas que alterem outros devem indicar o número

de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que

procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”. A iniciativa em análise não faz

referência, no articulado, ao número de ordem da alteração, sugerindo-se assim que, em sede de apreciação

na especialidade ou em redação final, tal indicação seja feita, em norma específica sobre o objeto.»

E também que, «de acordo com a exposição de motivos, a presente iniciativa visa alterar o n.º 5 do artigo

138.º do diploma supracitado, perante a impossibilidade de promover uma retificação da lei nos termos e

prazos previstos no artigo 5.º da lei formulário. Alerta-se para o facto de o n.º 5 do artigo 138.º da Lei

n.º 16/2022, de 16 de agosto, ter sido já objeto de retificação pela Declaração de Retificação n.º 25/2022, de

12 de outubro, abrangendo a alteração proposta pela iniciativa em apreço.»

5. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com a legislação europeia e com os

seguintes países: Espanha, França e Irlanda.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 353/XV/1.ª, que visa alterar a Lei das Comunicações Eletrónicas, apresentado pelo

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas

posições para o debate.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2023.

O Deputado autor do parecer, Hugo Costa— O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 13 de setembro de 2023.