O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 282

10

DGSRP suportar as despesas de transporte relativas ao regresso à sua ilha de residência». A iniciativa

estende as medidas aos menores internados em centros educativos exteriores à sua ilha de residência;

3 – Tendo em conta o expendido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 841/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para poder ser discutido e votado em Plenário.

Assembleia da República, 14 de setembro de 2023.

O Deputado relator, Rui Tavares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE

e do PAN, na reunião da Comissão do dia 14 de setembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica

elaborada pelos serviços da Assembleia.

———

PROJETO DE LEI N.º 866/XV/1.ª

(ALTERA A REDAÇÃO DAS NORMAS DA LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, SOBRE AUTORIZAÇÃO

DE RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL E PRAZOS DE DURAÇÃO E

RENOVAÇÃO DO VISTO PARA PROCURA DE TRABALHO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

c) Enquadramento legal e antecedentes parlamentares

d) Consultas

PARTE II – Opinião da relatora

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O CH tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 20 de julho de 2023, o Projeto de

Lei n.º 866/XV/1.ª – Altera a redação das normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, sobre autorização de

residência para exercício de atividade profissional e prazos de duração e renovação do visto para procura de

trabalho.