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II SÉRIE-A — NÚMERO 282

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avaliação do impacto de género, dos pareceres das seguintes entidades: Associação Portuguesa de

Colecionadores de Munições (APCM), Associação Açoriana de Colecionadores de Armas e Munições

(AACAM), Associação Portuguesa de Colecionadores de Armas (APCA), Associação Portuguesa para

Preservação e Estudo de Armas Históricas (APPEAH), Federação Portuguesa de Tiro (FPT), Clube de Tiro

Bracara Augusta1.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167 º, na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197 º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e, igualmente, no artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo

Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República de 4 de julho de 2023, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

O Governo refere na exposição de motivos que foi promovida a audição das seguintes entidades:

Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça, da Efenefale – Associação de Colecionadores de Armas e

Munições, da Associação de Armeiros de Portugal e da Associação de Colecionadores de Armas, da Mocas –

Associação de Colecionadores de Armas «Armas de História» e da Associação Portuguesa de Colecionadores

de Munições. Foram ouvidos a Associação Açoriana de Colecionadores de Armas e Munições, a Associação

Portuguesa de Colecionadores de Armas, a Associação Portuguesa Para Preservação e Estudo de Armas

Históricas, a Associação Recriação e Colecionadores de Armas Históricas de Portugal, a Associação Clube de

Tiro Bracara Augusta, o Clube Português de Monteiros, a Federação Portuguesa de Tiro e a Polícia de

Segurança Pública.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou pareceres ao Conselho

Superior da Magistratura, à Ordem dos Advogados, ao Conselho Superior do Ministério Público. À data da

elaboração do presente relatório foram recebidos os contributos do Conselho Superior da Magistratura e do

Conselho Superior do Ministério Público.

I. b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa legislativa do Governo, aprovada no Conselho de Ministros de 15 de junho de 2023,

visa a atualização dos regimes do tiro desportivo e do colecionismo, revogando a Lei n.º 42/2006, de 25 de

agosto, diploma que atualmente regula o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de

fogo e suas munições e acessórios destinados a práticas desportivas e de colecionismo histórico-cultural.

Neste sentido, a proposta de lei em apreço vem estabelecer um novo regime especial de aquisição,

detenção, uso e porte de armas, suas munições e acessórios destinados: a práticas desportivas, incluindo o

tipo de organização a adotar pelas respetivas federações desportivas; ao colecionismo histórico-cultural,

reconstituições históricas e práticas de tiro, bem como o tipo de organização a adotar pelas associações de

colecionadores e o enquadramento da atividade de reconstituição histórica; e complementa a transposição

para a ordem jurídica interna das alterações introduzidas na Diretiva (UE) 2021/555, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 24 de março de 2021, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas.

As alterações propostas no diploma incidem sobre as seguintes matérias:

– No que respeita ao tiro desportivo, procede-se à adequação das licenças de tiro desportivo; à revisão dos

motivos de revogação das licenças federativas pela respetiva federação; à criação da possibilidade de

suspensão da licença federativa, por um período máximo de dois anos; à reformulação do processo de

aquisição de armas e munições e das caraterísticas das armas próprias para desporto. Procede-se

ainda à revisão dos limites máximos de armas e munições por atirador e das condições de detenção de

armas.

– No que concerne ao colecionismo de armas de fogo, procede-se à criação de duas tipologias de licenças

de colecionador, à delimitação das coleções temáticas; à revisão dos requisitos aplicáveis aos dirigentes

das associações e das atribuições das associações de colecionadores, cabendo-lhes a organização de

1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=173164