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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 877/XV/1.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SAINT-ÉTIENNE E À BÉLGICA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por S.

Ex.ª o Presidente da República para as seguintes deslocações:

– Nos dias 1 e 2 de outubro de 2023, para assistir, em Saint-Étienne, França, a um jogo da Seleção

Nacional de Râguebi que participa no campeonato do mundo da modalidade;

– Nos dias 16 a 20 de outubro de 2023, em visita de Estado ao Reino da Bélgica, a convite de Sua

Majestade Philippe, Rei dos Belgas.

Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2023.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 19 de setembro de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 887/XV/2.ª

RESGATAR O DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO FLUVIAL ENTRE AS MARGENS DO RIO SADO

Exposição de motivos

O transporte público fluvial de passageiros e de veículos ligeiros e pesados de mercadorias no rio Sado

encontra-se, desde 2005, concessionado pela APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra à

Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., empresa do Grupo SONAE.

Esta concessão de serviço público que foi adjudicada por prazo de 15 anos, a contar do dia 8 de outubro

de 2007 (início de exploração), devia ter cessado em 7 de outubro de 2022, mas foi prorrogada pelo

concessionário APSS/Governo sem qualquer alteração aos termos em que foi adjudicada em 2007, nem tão-

pouco adequada ao PART – Programa de Apoio à Redução do Tarifário.

Uma concessão que contrariamente ao objeto para que foi constituída – melhorar a mobilidade de pessoas

bens e mercadorias entre margens – tem, desde o seu início, funcionado como um elemento obstaculizador à

livre circulação e acesso das populações e atividade económica entre as duas margens do rio Sado, em

particular para quem trabalha na península de Tróia e no acesso à zona das praias, onde predominam os

interesses das atividades turísticas e, de entre outros grupos económicos, a SONAE detém os seus próprios

interesses.

Elemento central para o desenvolvimento desta opção tem sido o constante aumento dos preços no serviço

de transporte fluvial entre as duas margens. Como se pode verificar pelos preços praticados por esta empresa

em que um bilhete passageiro simples em ferry, custa € 5,60, ou seja, mais 330 % do que na Transtejo para

viagem análoga; ou os € 8,80 pelo bilhete de ida e volta no catamarã, entre Setúbal e Tróia, mais 132 % do

que na Transtejo para viagem análoga; ou no passe normal, de mais 132 % do que na Transtejo ou Soflusa. A

isto acresce a não existência de passes para idosos, de não serem isentas as crianças até 12 anos, ou não