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19 DE SETEMBRO DE 2023

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Os Deputados da IL: Carla Castro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães

Pinto — Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 889/XV/2.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A

INTERVENÇÃO, RESGATE E BEM-ESTAR ANIMAL

A legislação relativa ao bem-estar animal tem tido uma enorme evolução no País, assim como a

consciencialização de que há ainda um grande caminho a percorrer para corresponder a esse objetivo. A Lei

n.º 27/2016, de 23 de agosto, veio proibir o abate de animais errantes como forma de controlo da população e

a Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, procedeu à criminalização dos maus-tratos a animais de companhia. Estes

e outros elementos legislativos para uma maior proteção dos animais tiveram a participação do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Ainda assim, é necessário reforçar a legislação. Desde logo garantir que a lei dos maus-tratos é realmente

aplicada e, nesse sentido, apresentamos uma revisão da Constituição da República, que corresponde a esse

objetivo. Mas é também necessário dotar o Estado central, as autarquias e o Sistema Nacional de Proteção

Civil de meios logísticos e financeiros, de recursos humanos qualificados e de infraestruturas para responder

às necessidades da política de esterilização, de cuidados de medicina veterinária, de intervenção e resgate de

animais.

Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a criação dessas infraestruturas e meios

no quadro do Estado e das suas funções. Desde logo, que seja atribuído financiamento às autarquias para que

estas possam alargar a capacidade e o âmbito dos seus gabinetes de medicina veterinária, podendo efetuar

campanhas gratuitas de esterilização de animais e providenciar consultas de medicina veterinária a baixo

custo.

Concretamente, para garantir uma resposta eficiente ao bem-estar animal é necessário não só mobilizar as

estruturas públicas existentes, mas também a sua transformação. Em concreto, os centros de recolha oficial

(CRO) devem deixar de ser vistos como local de armazenamento de animais e passar a ser uma primeira linha

de resposta de serviços como programas de esterilização, seja de animais errantes, seja de animais com tutor.

Essa é a primeira linha de resposta para a redução drástica de animais que, no imediato ou no futuro, possam

estar em situação de errantes. Igualmente, os CRO devem estar envolvidos em programas de captura-

esterilização-devolução como forma de imediatamente reduzir o número de nascimentos nestes animais e

combater com eficácia os fenómenos de animais errantes. Os CRO devem ainda assumir outros cuidados de

saúde relacionados com o bem-estar animal e garantir programas eficazes de adoção de animais.

Propomos ainda que se abra a formação de equipas, no âmbito do Sistema Nacional de Proteção Civil,

equipadas, treinadas e aptas a fazer intervenção e resgate de animais, seja em situações de quotidiano ou em

situações extraordinárias em resultado de incêndios ou desastres naturais. Nesse sentido, propomos que, no

curto-prazo, seja já garantida a existência dessas equipas e da respetiva viatura de socorro animal em todas

as NUTS III.

Esperamos que este projeto de resolução possa abrir a discussão para a criação desta infraestrutura e

serviço público para a intervenção, resgate e bem-estar animal, para a sua criação e para o seu alargamento

no futuro.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A transformação do paradigma dos centros de recolha oficial (CRO) para garantir que não são depósito

de animais, mas sim peças fundamentais da resposta pública e do serviço público ao bem-estar animal, com