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19 DE SETEMBRO DE 2023

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existirem tarifas especiais para jovens.

Elemento ainda mais elucidativo da inaceitável situação que se verifica é que o programa PART –

Programa de Apoio à Redução Tarifária não tenha tido qualquer incidência nesta concessão e que o operador

tenha ainda acabado com diversos títulos sociais anteriormente existentes para crianças e idosos.

Os problemas verificados com esta concessão, ao longo do período da sua vigência, são muitos e têm

todos a mesma natureza, a contradição entre os propósitos e objetivos da detentora da concessão e o serviço

público de transporte fluvial que lhe foi concessionado e que deve ser prestado as populações.

Alguns dos aspetos em que fica claro que é do interesse do Estado português recuperar a posse desta

concessão:

a) Ao nível do tarifário não foi acautelado no contrato de concessão o interesse público, ao deixar ao livre-

arbítrio do concessionário quer o tipo de títulos existentes, quer a fixação dos seus preços;

b) Ao nível dos horários e frequências do serviço público prestado às populações, o contrato não

estabelece critérios rigorosos para a definição quer da amplitude horária do serviço, quer das frequências do

serviço.

A rutura com a situação atual permite uma maior e melhor mobilidade, dá um forte contributo para a

redução de emissões de carbono, poupanças de divisas e menor peso na balança de importação de

combustíveis fósseis, ganhos evidentes nas condições de vida das populações e na atividade económica.

A recusa deste caminho prejudica o ambiente, a qualidade de vida das populações e o funcionamento da

economia nacional, como constitui uma clara violação dos preceitos constitucionais da coesão territorial e uma

clara submissão da APSS/Governo aos interesses dos grupos económicos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que:

1. Considere a concessão existente entre a APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e a

Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., empresa do Grupo SONAE de transporte fluvial entre

as margens do rio Sado, prejudicial para os utentes, os trabalhadores e o País.

2. Resgate o contrato de concessão, por ausência de cumprimento do objeto contratual – melhorar a

mobilidade das pessoas e bens entre as margens do rio Sado, o que traria enormes benefícios para a Área

Metropolitana de Lisboa e para o País, e que se proceda à integração do serviço na empresa do setor

empresarial do Estado – Transtejo – que opera na Área Metropolitana de Lisboa.

3. Assegure aos utentes o acesso imediato aos benefícios estabelecidos no PART – Programa de Apoio à

Redução Tarifária, integrando o serviço público de transporte fluvial no rio Sado no passe social intermodal em

funcionamento em toda a Área Metropolitana de Lisboa – Navegante.

4. Integre os trabalhadores desta empresa na empresa do sector empresarial do Estado que ficar com a

concessão, sendo-lhes aplicada a contratação coletiva em vigor nas respetivas empresas, com respeito pela

antiguidade e direitos adquiridos.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte Alves —

João Dias.

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