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16 DE OUTUBRO DE 2023

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v) Instalações adequadas e funcionais de eletricidade, de distribuição de água e de drenagem de águas

residuais.

c) Certificação energética;

d) Localização;

e) Valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares, de

acordo com a última atualização divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP);

f) Tipologia.

2 – Os valores definidos no número anterior não podem ser superiores aos previstos na Portaria n.º 277-

A/2010, de 21 de maio.

3 – Os novos contratos de arrendamento de uma parte de habitação têm como valor limite de renda mensal

o definido por portaria dos membros do Governo, tendo em consideração, designadamente, os seguintes fatores:

a) Valor de referência do preço de renda da habitação onde se insere o alojamento;

b) Área do quarto, que deve possuir uma área útil superior a 6 m2 e ser dotado de iluminação e ventilação

natural através de janela, porta envidraçada ou varanda envidraçada em contacto direto com o exterior;

c) Qualidade do quarto.

4 – A renovação de contratos de arrendamento tem como valor limite de renda mensal os definidos nos n.os

1 a 3, conforme aplicável.

5 – A realização de novos contratos de arrendamento em imóveis arrendados por contrato cessado há menos

de 6 meses e que não tenham sido objeto de obras de beneficiação estão limitados ao valor da renda do contrato

anterior, ou aos limites definidos no n.º 1 caso seja inferior.

6 – A realização de novos contratos de arrendamento de uma parte de habitação arrendada por contrato

cessado há menos de 6 meses e que não tenha sido objeto de obras de beneficiação estão limitados ao valor

da renda do contrato anterior, ou aos limites definidos no n.º 3 caso seja inferior.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de outubro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Joana Mortágua — Isabel

Pires — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 949/XV/2.ª

LIMITA A VARIAÇÃO DA TAXA DE ESFORÇO NO CRÉDITO À HABITAÇÃO

Exposição de motivos

Escalada histórica dos preços da habitação em Portugal

Segundo o índice de preços da habitação, publicado pelo Banco de Portugal, o custo da habitação em

Portugal duplicou entre 2015 e 2023, ultrapassando em muito a subida de preços sentida noutros setores.