O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 2023

9

alojamentos em arrendamento privado. Também isto nos leva a crer que a reabilitação ocorrida nestas cidades

terá sido maioritariamente canalizada para outros fins, nomeadamente potenciada por fundos comunitários e

benefícios fiscais direcionados ao uso turístico ou benefícios fiscais canalizados para uso

especulativo/financeiro. De facto, todos os problemas estruturais do nosso edificado (desde logo do ponto de

vista energético) se mantêm, expondo que a tão propalada reabilitação foi de fraca qualidade, visando apenas

o lucro rápido.

Em vários países europeus a política de limitação de rendas tem vindo a ser uma das ferramentas aplicadas,

demonstrando que estabilização das rendas pode ser preponderante para a efetiva implementação de outras

políticas públicas de habitação. Estamos perante soluções diferentes, e com outros critérios, da ideia do

congelamento de rendas que Portugal aplicou – na I República, no Estado Novo e até 1990. Não falamos de um

preço administrativo único e sem alterações, mas sim de mecanismos flexíveis, que equilibram os preços das

rendas garantindo atualizações e que têm vindo a ter efeitos positivos na manutenção ou expansão da dimensão

do mercado de arrendamento (The IUT, 20183).

A Constituição da República Portuguesa estipula o direito à propriedade, assim como estipula o direito à

habitação e um vasto número de direitos que decorrem do acesso pleno à habitação. Deste modo, é necessário

conceber um conjunto de regras sociais que permita a concretização destes direitos e de uma vida digna,

saudável e plena. Há certamente vários caminhos para o fazer, mas é inegável que o direito de fundos

imobiliários ou grandes proprietários a açambarcar habitações, a estabelecer preços incomportáveis e assim

condicionar o mercado atenta contra o direito à habitação, contra uma economia justa para todos e contra a

coesão social.

Para procurar resolver este problema, 13 países da União Europeia estabeleceram mecanismos de controlo

de rendas, a que se juntam ainda países como o Reino Unido, a Noruega e a Suíça. As medidas são variadas

e incluem a determinação de um valor inicial para a renda (dependente de requisitos específicos) e a limitação

ou proibição de aumento das rendas. No que diz respeito aos 38 países da Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Económico (OCDE), 23 impõem regulação a aumentos durante a duração do contrato e em

13 existe algum tipo de regulação do valor inicial.

O relatório Rent Control: Principles, Practicalities and International Experience, elaborado pela UK

Collaborative Center for Housing Evidence – amplamente difundido numa peça do Diário de Notícias –, compilou

esta realidade e dá inclusive conta de que existem normas de controlo de rendas iniciais na Áustria, Dinamarca,

França, Alemanha, Irlanda, Holanda, Suécia e nas grandes cidades de França. E há controlo e limitações de

renda na Áustria, Bélgica, Croácia, Chipre, Dinamarca, França, Alemanha, Irlanda, Luxemburgo, Holanda,

Noruega, Polónia, Escócia, Espanha, Suécia e Suíça.

Relatou ainda que o uso do termo «renda usurária» é utilizado em vários países para designar rendas

especulativas fixadas acima do admissível, tendo em conta as características do locado e/ou o valor de

referência do mercado. Sendo que, na Alemanha, as rendas usurárias são um crime previsto na secção 291

(usura), que é punível com três anos de prisão ou multa. Ainda na Alemanha, existe desde longa data uma

limitação percentual ao aumento da renda e, a partir de 2015, passou a existir também um limite à renda inicial

em zonas de carência aguda de habitação, que não pode ser fixada em mais de 10 % acima do valor médio

praticado na área.

Em França, existe igualmente, desde 1989, o controlo da renda inicial de um contrato nessas zonas de

carência habitacional, que tem como referência um índice oficial e só o pode ultrapassar em 20 %.

No Estado espanhol, o Governo abriu a porta a que os governos das autonomias possam criar leis de controlo

de rendas a grandes proprietários em zonas de pressão habitacional e que criem incentivos fiscais aos pequenos

proprietários para baixar as suas rendas, permitindo assim que o governo autonómico da Catalunha possa voltar

a esse tema depois de o Tribunal Constitucional ter rejeitado a sua iniciativa. Um relatório recente4 do

Observatori Metropolità de l'Habitatge, de Barcelona, concluiu que existe um impacto positivo da aplicação da

regulação de rendas e conduz à redução dos valores das rendas, principalmente nos primeiros meses de

aplicação, e que não houve lugar a uma diminuição dos contratos de arrendamento nestes territórios e em

Barcelona aumentaram expressivamente (+7,3 %).

No Luxemburgo, à exceção do segmento de luxo, desde 2006 a lei estabelece regras para evitar as referidas

rendas usurárias e, sendo assim, as rendas não podem exceder anualmente o correspondente a 5 % do capital

3 IUT-position-paper-for-the-EU-Partnership-for-Housing-040518FINAL.pdf 4 O22015_LAB_Control-lloguer_ampliada_Informe.pdf (ohb.cat)