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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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milhões de euros em ISP – imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos –, segundo dados da Pordata.7

De acordo com os últimos dados globais fornecidos pelo INE8, um dos motivos que fez com que a taxa de

inflação quebrasse o ciclo de descida prendeu-se sobretudo com o facto de os combustíveis voltarem a subir de

forma acentuada. Baseado nos dados do INE, o preço do gasóleo subiu cerca de 10,5 % face a julho e a gasolina

subiu na ordem dos 8,1 %.

Face a esta conjuntura, as famílias voltam a ser as mais atingidas e as que mais sofrem neste panorama. De

acordo com a notícia do Jornal de Notícias, de 28/09/20239, a taxa de carbono quase que triplicou no gasóleo,

de 5 para 14 cêntimos por litro.

De acordo com a mesma notícia, «[…] ter um automóvel não é sinal de riqueza. Para muitos cidadãos, […]

é uma ferramenta essencial. Cobrar 50 % de imposto sobre um bem essencial não promove a justiça ambiental,

tem outro nome: saque fiscal».

Fazendo um mero exercício exemplificativo, se se enchesse um depósito de 50 litros de gasóleo, uma vez

por semana, durante um ano inteiro, a preços de maio, o valor era de 3624 €/ano, e de 4167 €/ano na gasolina.

A preços de setembro, e a manter-se o cenário, serão 4643 €/ano para o gasóleo e 4830 €/ano a gasolina. Em

suma, 50 % dos valores apresentados revertem para os cofres do Estado.

Assim, é fundamental reduzir o preço dos combustíveis, sendo uma das formas mais eficientes de o fazer,

através da redução dos impostos.

Face ao exposto, vem o Grupo Parlamentar do Chega propor a eliminação do adicional do ISP – imposto

sobre os produtos petrolíferos e energéticos – e a redução da taxa de IVA de 23 % para 13 %, como forma de

mitigar a carga fiscal e facilitar a vida de todos os portugueses.

A referida redução da taxa de IVA é permitida pela Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro

de 2006, mais especificamente pelo artigo 118.º, que dispõe que «Os Estados-Membros que, em 1 de janeiro

de 1991, aplicavam uma taxa reduzida às entregas de bens e às prestações de serviços não referidas no Anexo

III podem aplicar a taxa reduzida ou uma das duas taxas reduzidas previstas no artigo 98.º a essas entregas de

bens ou prestações de serviços, desde que essa taxa não seja inferior a 12 %». Ora, atendendo a que naquela

data efetivamente a gasolina, gasóleo e fuelóleo se encontravam a taxa reduzida, então, não se verifica qualquer

impedimento comunitário para que volte a estar.

Assim, nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

apresentam o seguinte projeto de lei:

7 https://www.pordata.pt/db/portugal/ambiente+de+consulta/tabela 8 https://www.publico.pt/2023/09/12/economia/noticia/combustiveis-travaram-descida-inflacao-agosto-2063041 9 https://www.jn.pt/3788443201/o-saque-fiscal-nos-combustiveis/