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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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Governo em setembro do ano passado1. Em 2022, a DECO anunciava ter recebido 31 500 pedidos de ajuda de

famílias, o mais alto de sempre, com dificuldades em fazer face ao aumento do custo de vida, em particular ao

pagamento da prestação da casa (um terço). Em relação ao primeiro trimestre deste ano, período em que o

número de pedidos de ajuda somou já 7500, aumentaram para 44 % os que invocaram aquele motivo.

Como contrapartida do aumento dos juros, os bancos têm vindo a apresentar, desde o primeiro semestre de

2021, um aumento muito substancial dos seus lucros. Só no primeiro semestre de 2023, e depois da limpeza do

balanço do Novo Banco com recurso a fundos públicos, os cinco maiores bancos nacionais reportaram lucros

totais de 1994 milhões de euros.

Banco (consolidado)/ M€2020 S12021 S12022 S12023 S1

CGD 248,6 294,2 485,7 607,9

Millenium 76 12 75 423,2

NB -377,8 137,7 266,7 373,2

Santander 154,5 81,4 241,3 333,7

BPI 42,6 185,1 201 256,2

Total143,9710,412701994

Um contexto explosivo que requer de respostas urgentes

Ao aumento do preço da habitação, que se faz sentir nos contratos mais recentes, juntam-se dois fatores

conjunturais capazes de precipitar uma crise de rendimentos e despejos em Portugal. Por um lado, a inflação,

que, na ausência de atualizações remuneratórias, já consome o equivalente a um salário médio mensal. Por

outro, o aumento abrupto das taxas de juro, que contribuirá para a rápida degradação do poder de compra dos

trabalhadores e correspondente reforço dos lucros bancários.

Este contexto requer soluções que aliviem os orçamentos familiares e protejam o direito à habitação. É nesse

sentido que aponta o pacote de medidas que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta, e de que

este projeto de lei é parte integrante.

Com este projeto de lei, pretende-se proteger os mutuários de crédito à habitação para habitação própria e

permanente dos aumentos das taxas de juro e das prestações mensais associadas, por via da manutenção da

taxa de esforço verificada em 2021. A taxa de esforço, definida pelo Banco de Portugal, corresponde ao

quociente entre os encargos associados a empréstimos bancários e o rendimento mensal dos mutuários. De

acordo com as recomendações do supervisor, que define o indicador debt service-to-income (DSTI), a taxa de

esforçomáxima para concessão de crédito deverá ser de 50 %.

Com a inflação sentida nos últimos meses e o recente aumento das taxas de juro, um número significativo

de famílias viu as suas prestações do crédito à habitação disparar relativamente ao seu rendimento disponível.

Assim, para assegurar a estabilidade financeira dos mutuários, são necessárias medidas excecionais que

impeçam variações súbitas das taxas de esforço – limitando-as a 2 pontos percentuais face à média de 2021 –

e que impeçam que, em qualquer caso, esta supere os 50 %.

As instituições financeiras deverão assim renegociar os spreads e restantes condições associadas aos

contratos de crédito habitacionais com taxa de juro variável, de forma que o DSTI, calculado considerando o

aumento na taxa Euribor, não registe um aumento médio anual acima de 2 pontos percentuais, não

ultrapassando, em qualquer circunstância, o valor máximo de 50 %.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

1 Para um empréstimo de 150 mil euros, a 30 anos, com um spread de 1 %.