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16 DE OUTUBRO DE 2023

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Assembleia da República, 15 de outubro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Joana Mortágua — Isabel

Pires — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 950/XV/2.ª

CRIA UM LIMITE PARA O AUMENTO DE RENDAS EM 2024

Exposição de motivos

Portugal vive um contexto inflacionista sem precedentes. A habitação tem vindo a sofrer um processo

autónomo de aumento dos preços, tanto das rendas como dos preços de compra, fruto da especulação, excesso

de liquidez nos mercados internacionais, turismo desregulado, mas também das políticas de atração de

investimento externo para o imobiliário.

Segundo o índice de preços da habitação, publicado pelo Banco de Portugal, o custo da habitação em

Portugal duplicou entre 2015 e 2023. Este aumento, que se traduz na quase impossibilidade de adquirir um

imóvel nas grandes cidades, alastrou-se também às rendas para habitação permanente.

Num contexto de baixos salários, a habitação já é um fator de empobrecimento e exclusão da população dos

maiores centros urbanos, reservados ao turismo e às moradas de luxo. Se a este cenário for somado o presente

processo inflacionista (tendo como pano de fundo a estagnação salarial imposta, desde logo, aos funcionários

públicos), o direito à habitação sofre mais um revés.

No mercado de arrendamento, na generalidade dos casos, a atualização das rendas é feita anualmente. Para

contratos posteriores a 1990, essa atualização reflete o coeficiente de atualização de renda. Assim, em outubro,

é publicado em aviso o valor do coeficiente apurado pelo INE tendo por base a variação do IPC nos últimos 12

meses (com referência a agosto), que no ano passado foi de 5,43 %. No entanto, em 2023 não se aplicou o

coeficiente de atualização anual de renda, sendo o coeficiente a vigorar nos diversos tipos de arrendamento

urbano e rural abrangidos de 1,02. Ainda assim, o coeficiente de atualização das rendas definido para 2023

(1,02) foi o mais alto dos últimos 10 anos.

Já este ano, as rendas atualmente em vigor poderão ser sujeitas a uma atualização de 6,94 % no próximo

ano. Se nada for feito, a mera atualização automática das rendas prevista para 2024, de 6,94 %, será o maior

aumento das rendas nos últimos 30 anos.