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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

O disposto na presente lei produz efeitos a partir de 2 de outubro de 2023, não sendo admissíveis novos

pedidos a partir desta data.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de outubro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Joana Mortágua — Isabel

Pires — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 952/XV/2.ª

COMBATE AO DESPERDÍCIO ALIMENTAR

Exposição de motivos

Estima-se que um terço de todos os alimentos produzidos no mundo sejam irremediavelmente

desperdiçados. Na Europa, esse é o destino anual de 89 milhões de toneladas de bens passíveis de serem

consumidos e que, ao invés, são perdidos como lixo, maioritariamente pelas famílias (53,6 %) e nos setores de

processamento e transformação (19,4 %).

Em Portugal, os dados oficiais pela primeira vez revelados indicam que, em 2020, foram desperdiçados

1,89 milhões de toneladas de alimentos, com uma média de 183,6 quilos por cada cidadão português, bem mais

do que se estimara anteriormente.

Cada alimento desperdiçado corresponde a todo um processo de utilização de recursos naturais – terra

(muitas vezes desflorestada para fins agrícolas), água, energia proveniente de combustíveis fósseis – mão-de-

obra, fertilizantes químicos, pesticidas, infraestruturas e investimento pecuniário nas diferentes etapas da

cadeia, que poderia ser alocado a outro objetivo mais necessário e que assim se perdeu em toda a linha. É uma

perda superior a 728 mil milhões de euros, todos os anos.

Cada alimento desperdiçado corresponde também a uma onerosa cadeia de circuitos – recolha, tratamento

e deposição de resíduos – até ao destino final. Representa combustível, mão-de-obra, espaço e impacto na

produção de gases nocivos, durante a decomposição.

Vivemos uma época de abundância, em que os países desenvolvidos conseguem, genericamente, fazer

chegar à esmagadora maioria dos seus habitantes alimentos em quantidade e qualidade, por vezes

transportando-os por milhares de quilómetros entre o local de produção e o consumidor final.

Conseguimos produzir praticamente tudo em toda a parte do mundo e durante todo o ano,

independentemente dos custos ambientais que tal implica.

E conseguimos resolver complexas questões técnicas de conservação, armazenamento e distribuição.

O cidadão tem à sua disposição um extraordinário manancial de produtos, numerosas versões do mesmo

alimento no mesmo espaço, diversificadas opções com preços e apresentações para praticamente todos os

gostos e quase todas as carteiras.