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3. Medidas de apoio ao crédito habitação

O Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas de apoio às famílias para mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro e promover estabilidade e segurança relativamente àquela que é uma das maiores despesas mensais para muitas famílias.

Em novembro de 2022, foi aprovado o Decreto-Lei nº 80-A/2022 que instituiu um reforço dos controlos preventivos dos bancos para antecipar o risco de incumprimento. O diploma determinou também a suspensão temporária da cobrança da comissão de reembolso antecipado para créditos à habitação a taxa variável. A suspensão, que inicialmente vigorava até ao final de 2023, foi estendida até ao final de 2024.

Estas medidas têm acelerado a dinâmica de amortizações antecipadas e de renegociações a que se tem assistido nos últimos meses. Desde outubro de 2022, e até julho de 2023, foram amortizados mais de 6 mil milhões de euros de crédito à habitação, e foram renegociados cerca de 4,5 mil milhões de euros. Estes montantes representam aumentos muito significativos relativamente ao passado — se tomarmos o mês de julho como exemplo, em 2023, o valor das renegociações quintuplicou quando comparado com 2022 e o das amortizações aumentou mais de 60%.

Gráfico 2.27. Novos empréstimos com renegociação (percentagem)

Gráfico 2.28. Amortizações antecipadas parciais e totais (milhões de euros)

FONTE: BANCO DE PORTUGAL (CÁLCULOS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS). FONTE: BANCO DE PORTUGAL (CÁLCULOS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS).

Para apoiar as famílias em situação mais vulnerável, para as quais as despesas com o crédito à habitação têm um peso mais significativo, foi aprovado, em março de 2023, o Decreto-Lei nº 20-B/2023, que estabeleceu uma medida de bonificação temporária de juros. O Governo, em setembro de 2023, aprovou o reforço desta medida.

A bonificação, no seu desenho mais alargado, incide sobre a diferença entre o indexante do contrato e o limiar de 3%, sendo de 100% quando o mutuário apresenta uma taxa de esforço igual ou superior a 50% e de 75% quando o mutuário apresenta uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%. São elegíveis mutuários com rendimentos que se enquadrem até ao limite do 6º escalão do IRS, tendo como limite máximo anual, por contrato, o valor de 800 euros.

Este apoio pode representar uma diminuição de mais de 66 euros na prestação mensal do crédito à habitação.

Tendo em vista garantir maior previsibilidade e segurança às famílias, o Governo aprovou ainda, em setembro de 2023, uma medida que permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos.

Assim, os mutuários de contratos de crédito à habitação com taxa de juro variável podem pedir às instituições de crédito que procedam à revisão da prestação, fixando o seu valor no que resultar da aplicação do indexante que corresponder a

17 DE OUTUBRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________

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