O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 21

6

Social e do Pessoas-Animais-Natureza, no final da XIV Legislatura, e que foi retirado de votação em reunião

de comissão, tendo, consequentemente, as iniciativas legislativas caducado com o final da Legislatura. Nesse

sentido, o autor do relatório nada tem a acrescentar perante um texto que não é original e que reproduz o

trabalho de construção de um consenso construído pelos referidos três grupos parlamentares.

Quanto ao projeto do PAN

No que toca ao Projeto de Lei n.º 252/XV/1.ª, apresentado pelo PAN, importa avaliar algumas das suas

soluções, bem como fazer algumas referências a dois outros aspetos referidos de forma imprecisa na

respetiva exposição de motivos.

O histórico dos procedimentos legislativos anteriores

Comecemos por este segundo ponto. Tendo em conta que o tema da regulamentação do lobbying ou da

representação de interesses, (conforme a expressão a que se dê preferência) se encontra em discussão

parlamentar desde a XIII Legislatura (tendo os primeiros projetos sido apresentados em 2016, há mais de 8

anos), importa ter presente de forma rigorosa quais foram os passos dados e quais as causas da não

aprovação até ao momento de um quadro regulatório.

A exposição de motivos do projeto de lei do PAN indica que o Decreto n.º 311/XIII, fruto dos trabalhos

realizados na XIII Legislatura no quadro da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício

de Funções Públicas foi aprovado «após um processo legislativo acelerado» e que acabou por ser vetado pelo

Presidente da República com «argumentos muito ponderosos».

Quanto ao primeiro aspeto, cumpre recordar alguns factos do calendário e do procedimento legislativo

respetivo para conferir da adequação da expressão utilizada pelo PAN:

• O primeiro projeto de lei, do CDS (n.º 225/XIII/1.ª), foi apresentado em maio de 2016;

• As duas iniciativas do PS, os Projetos de Lei n.os 734/XIII/3.ª e 735/XIII/3.ª, e o Projeto de Lei n.º

1053/XIII/4.ª, de autoria de um grupo de Deputados do PSD, foram apresentados em dezembro de 2018;

• As iniciativas discutidas na comissão foram sujeitas a consulta pública através do site da Assembleia da

República, tendo igualmente sido recolhidos pareceres, a pedido da comissão, a várias entidades (para lá das

consultas obrigatórias aos órgãos de Governo próprio das regiões autónomas): Conselho Superior da

Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e

Fiscais, Associação Nacional de Municípios, ANAFRE, Conselho Económico e Social, Ordem dos Advogados,

• Foram ainda promovidas audições presenciais na comissão eventual sobre o conjunto dos projetos de

lei em discussão, durante mais de dois anos.

• Para além das diligências referidas, no que respeita ao lobbying / representação de interesses realizou-

se uma conferência parlamentar sobre a matéria na Sala do Senado a 14 de setembro de 2019, com

representantes do Parlamento Europeu, investigadores, profissionais do setor e Deputados da comissão;

• Após a preparação de um texto de substituição das referidas iniciativas, foi pedido novo parecer,

incidindo sobre o texto de fusão, às seguintes entidades: órgãos de Governo próprio das regiões autónomas,

Conselho de Prevenção da Corrupção, ANMP e ANAFRE, Provedor de Justiça, ANAC, Autoridade da

Concorrência, Autoridade de Mobilidade e Transporte, ANACOM, Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões, Banco de Portugal, CMVM, Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC),

Entidade Reguladora da Saúde (ERS), Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR),

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da

Construção, IP (IMPIC);

• Depois de recebida a segunda ronda de pareceres, foram apresentadas, em março de 2019, propostas

de alteração ao texto de substituição, que seriam votadas ainda nesse mês, e remetido o novo texto para

votação em Plenário em junho de 2019, dando origem ao referido Decreto n.º 311/XIII, que seria objeto do

veto do Presidente da República.

Na sequência do referido veto do Presidente da República, os Grupos Parlamentares do PS e do CDS

apresentaram propostas de alteração, procurando ir ao encontro das questões referidas na mensagem que