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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

Não foram remetidas por escrito até ao momento posições por parte de outros Deputados.

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Não foram remetidas por escrito até ao momento posições por parte dos grupos parlamentares.

PARTE III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Chega tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 189/XV/1.ª –

Aprova as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de

Interesses (lobbying) junto de entidades públicas, criando um registo de transparência da representação de

interesses junto da Assembleia da República;

2. Posteriormente, o Pessoas-Animais-Natureza apresentou o Projeto de Lei n.º 252/XV/1.ª – Regulamenta

a atividade de lobbying e procede à criação de um registo de transparência e de um mecanismo de pegada

legislativa, procedendo à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, e à décima sexta

alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de março;

3. Nos termos sugeridos na nota técnica, recomenda-se que sejam ainda ouvidos na fase de

especialidade, caso ocorra, a ANAFRE e a ANMP, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Conselho

Económico e Social e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, bem como a Plataforma de

Associações da Sociedade Civil e a Associação Cívica Transparência e Integridade, bem como os

intervenientes que participaram nos processos legislativos realizados em anteriores legislaturas. Atentas

algumas das matérias constantes do projeto do PAN, recomenda-se a insistência para emissão de parecer

pela Ordem dos Advogados, pelo menos quanto a essa iniciativa legislativa;

4. Face ao exposto no presente relatório, na nota técnica e nota da admissibilidade quanto à substância da

proposta e ao seu enquadramento constitucional, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é

de parecer que a mesma reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada, na

generalidade, em Plenário.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2023.

O Deputado relator, Pedro Delgado Alves — A Presidente da Comissão, Alexandra Leitão.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do

PCP, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 18 de outubro de 2023.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

Anexa-se ao presente relatório:

a) A nota técnica referente aos Projetos de Lei n.º 189/XV/1.ª e n.º 252/XV/1.ª, elaborada pelos serviços,

ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR;

b) O parecer elaborado na Legislatura anterior em relação aos Projetos de Lei n.os 30/XIV/1.ª (CDS-PP),

73/XIV/1.ª (PSD), 181/XIV/1.ª (PAN) e 253/XIV/1.ª (PS) na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias e o parecer elaborado na Legislatura anterior em relação aos Projetos de Lei n.os

30/XIV/1.ª (CDS-PP), 73/XIV/1.ª (PSD) e 181/XIV/1.ª (PAN) na Comissão da Transparência e Estatuto dos

Deputados.

c) A Proposta de texto de substituição, apresentada (e não votada) pelo Partido Socialista, Centro