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25 DE OUTUBRO DE 2023

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registado nas últimas décadas, marcado não só pelo declínio da promoção pública, mas também pela alienação

e redução do parque habitacional existente, colocando à disposição da administração pública, central e local,

instrumentos concretos de defesa do direito à habitação.

Foi de facto com a NGPH que o Governo rompeu com a visão minimalista da promoção habitacional direta e

assumiu, claramente, que uma política pública de vocação universal não se faz sem a existência de um parque

público de dimensão adequada, que garanta a resposta às necessidades mais prementes de habitação, mas

também o acesso ao arrendamento público acessível e que, nessa medida, reforce a capacidade de regulação

do mercado, pelo peso relativo que a oferta passa a deter, no conjunto do parque habitacional.

É neste quadro de mudança das políticas de habitação que foi igualmente aprovada a LBH, que representa,

antes de mais, um avanço importante na construção dos alicerces de uma política pública de habitação que seja

estável, duradoura e capaz de subsistir às diferentes conjunturas, aprofundando o ciclo de progressivas

conquistas sociais, iniciado em abril de 1974, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança social e da

educação.

Com a LBH e a NGPH estão criadas as condições para assumir efetivamente a habitação como um direito

universal, de todos, no quadro de um Estado social pleno, garantindo-se a equidade e igualdade de acesso em

todo o território nacional e não deixando ninguém para trás.

A NGPH consubstancia, além disso, uma política pública com competências claramente definidas entre os

diferentes níveis de governação e que, por isso, responsabiliza cada um deles e estabelece condições para o

empenho de todos os atores públicos neste domínio, incentivando a cooperação e articulação entre o setor

público e o setor social, cooperativo e privado e a sociedade em geral. Trata-se, assim, de uma política que

passa a ter maiores garantias na dotação de recursos e de meios de intervenção adequados para a sua

persecução.

Com a aprovação do PNH estabelece-se um quadro de referência universal estável para o desenvolvimento

das políticas públicas de habitação, garantindo que esta área fundamental não volta a ser secundarizada no

quadro das políticas sociais públicas, consagrando o direito de todos a uma habitação digna e adequada. Para

além disso, o enquadramento do PNH permitirá o melhor desenvolvimento das cartas municipais de habitação,

enquanto instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação que, em

articulação com o plano diretor municipal e os restantes instrumentos de gestão do território, garantirão a

correlação entre as carências de habitação de cada município e as respostas e recursos locais, nomeadamente

de solo urbanizado.

I. Dinâmicas recentes da habitação em Portugal

Quando comparado com a generalidade dos países europeus, e face à génese tardia e imperfeita do Estado

social português (que relegou para segundo plano a concretização do pilar relativo ao direito à habitação no

quadro dos direitos sociais), o nosso País enquadra-se nos modelos de política habitacional focados em

públicos-alvo específicos e, nesse âmbito, no conjunto de países com políticas de promoção direta residuais

(que, entre outros critérios, detém um parque público inferior a 5 % do total)1.

Este perfil minimalista da política habitacional, seguido durante décadas, teve como exceção relativa apenas

dois momentos. Ao nível da promoção direta, no período do pós-25 de Abril de 1974, em que se atingiram os

valores mais relevantes de promoção pública direta de alojamentos (a que se junta, mais tarde, a promoção

associada ao Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto). Ao nível da

promoção indireta, com a generalização do acesso à aquisição de casa própria (essencialmente orientada para

segmentos da classe média), a partir de finais dos anos oitenta. Aliás, é sobretudo no decurso desta política de

promoção indireta (mediante apoios públicos à aquisição de casa própria), que se foi instalando na sociedade

portuguesa a ideia de que o problema da habitação – no sentido da capacidade das famílias para aceder a um

alojamento – estava no essencial ultrapassado.

Esta noção, que perdurou até há relativamente pouco tempo, encontra suporte em diversos indicadores,

sendo de destacar, entre eles, a elevação do rácio de alojamentos por família, que em vinte anos (1991 a 2011)

passou de 1,3 para 1,5, mantendo-se sensivelmente neste patamar em 2021.

1 European Parliament (2013), Social Housing in the UE, Directorate-Generale for Internal Policies, Brussels.