O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 25

22

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Programa Nacional de Habitação

Introdução

O Programa Nacional de Habitação (PNH), no seguimento da aprovação da Nova Geração de Políticas de

Habitação, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio (NGPH), e da Lei de Bases

da Habitação, pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro (LBH), é o instrumento que congrega, num único

documento e numa perspetiva plurianual, o quadro de políticas para o setor da habitação, em desenvolvimento

nos últimos anos, identificando as principais carências, bem como os instrumentos e objetivos para a sua

progressiva eliminação, substituindo, nestes termos, a Estratégia Nacional para a Habitação, aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, de 15 de julho.

Enquadrando o trabalho em curso, que parte de um diagnóstico de terreno, plasmado no levantamento de

necessidades e na identificação quantitativa e qualitativa dos problemas em matéria de habitação, o PNH

assume-se como um instrumento de valorização deste setor no quadro das políticas sociais em Portugal,

reconhecendo as efetivas prioridades da política habitacional pública, no quadro plurianual 2022-2026.

De facto, até à aprovação da NGPH, e apenas com a exceção das soluções específicas e geograficamente

delimitadas do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a promoção

de habitação em Portugal assentou num conjunto reduzido, episódico e disperso de programas de apoio, com

uma atuação desarticulada dos vários atores públicos, em resultado da ausência de uma orientação política

clara e de um modelo de governação integrado e consistente.

Em paralelo, assistimos a uma liberalização do arrendamento que veio acentuar ainda mais a desregulação

do mercado e o desajustamento entre os valores de renda praticados e os rendimentos médios das famílias.

A recuperação registada no mercado imobiliário, na sequência da crise financeira internacional e do processo

de «ajustamento», foi maioritariamente orientada para os segmentos mais elevados de preço e centrou-se

essencialmente no escoamento da oferta habitacional privada disponível e, quando relacionada com nova oferta,

resultante da reabilitação de edifícios ou frações, nem sempre acautelando as necessárias normas de qualidade

construtiva e ambiental.

Foi com base nesta realidade, caracterizada por uma situação de crise habitacional grave e uma total

ausência de instrumentos e medidas de política pública de habitação, e tendo ainda presente a necessidade de

romper com a tradicional visão de direcionar as respostas apenas para a população mais carenciada, que se

avançou, em 2018, com uma profunda reforma do setor da habitação em Portugal, através da aprovação da

NGPH, pela referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio.

A NGPH constitui, de facto, um documento estruturante e que estabelece o sentido estratégico, objetivos e

instrumentos para a salvaguarda do direito à habitação, assumindo a importância de encontrar respostas

diferenciadas e robustas através de um conjunto amplo e coerente de diplomas legais que procuram garantir

que este domínio da política social pública não volta a ser negligenciado, tendo como desígnios fundamentais a

garantia do acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat, de comunidade.

A NGPH assume, pois, esse caráter inovador, desde logo na ambição de construir uma política pública de

habitação de vocação universalista, concretizando um direito que é de todos e rompendo com lógicas de apoio

do Estado que se limitam a respostas para os mais carenciados, de índole assistencialista.

A NGPH é por isso uma escolha política. E por essa razão assume como objetivo primordial o reforço

progressivo do parque habitacional público (incluindo a habitação com apoio público), de 2 % para 5 %, tendo

em vista uma aproximação gradual à média europeia e invertendo, desta forma, o ciclo de desinvestimento