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3 DE NOVEMBRO DE 2023

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Anexo

Quadro de Rotas

Secção 1

A(s) empresa(s) de transporte aéreo designada(s), ao abrigo do presente Acordo, têm o direito de fornecer

transporte aéreo entre pontos, nas seguintes rotas:

A. Rotas a serem operadas pela(s) empresa(s) de transporte aéreo designada(s) do Quénia:

Pontos no Quénia Pontos Intermédios Pontos em Portugal Pontos Além

Quaisquer pontos Quaisquer pontos Quaisquer pontos Quaisquer pontos

B. Rotas a serem operadas, em ambas as direções, pela(s) empresa(s) de transporte aéreo designada(s)

de Portugal:

Pontos em Portugal Pontos Intermédios Pontos no Quénia Pontos Além

Quaisquer pontos Quaisquer pontos Quaisquer pontos Quaisquer pontos

Secção 2

Notas

1. Os pontos intermédios e além a serem operados pelas empresas de transporte aéreo designadas de

cada Parte têm de ser acordados diretamente entre as autoridades aeronáuticas das duas Partes.

2. As empresas de transporte aéreo designadas de cada Parte podem, em alguns ou em todos os voos,

omitir escalas em quaisquer pontos intermédios e/ou além acima mencionados, desde que os serviços

acordados nas rotas comecem ou terminem no território da Parte que designou as empresas.

3. As empresas de transporte aéreo designadas de cada Parte podem selecionar quaisquer pontos

intermédios e/ou além à sua própria escolha e podem mudar a sua seleção na estação seguinte na condição

de que não sejam exercidos direitos de tráfego entre aqueles pontos e o território da outra Parte.

4. O exercício dos direitos de tráfego de quinta liberdade em pontos intermédios e/ou além especificados

fica sujeito a acordo prévio entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes.

AIR SERVICES AGREEMENT BETWEEN THE PORTUGUESE REPUBLIC AND THE REPUBLIC OF KENYA

Preamble

The Portuguese Republic and the Republic of Kenya, hereinafter the «Parties»,

Being Parties to the Convention on International Civil Aviation opened for signature at Chicago on 7

December, 1944;

Desiring to conclude an air services agreement, in conformity with and supplementary to the said

Convention, for the purpose of establishing international scheduled air services between their respective

territories;

Desiring to facilitate the expansion of international air services opportunities;

Recognising that efficient and competitive international air services enhance trade, the welfare of

consumers, and economic growth;

Desiring to make it possible for airlines to offer the travelling and shipping public a variety of service options,

and wishing to encourage individual airlines to develop and implement innovative and competitive prices; and

Desiring to ensure the highest degree of safety and security in international air services and reaffirming their

grave concern about acts or threats against the security of aircraft, which jeopardise the safety of persons or

property, adversely affect the operation of air services, and undermine by consequence safety of civil aviation,

Have agreed as follows: