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29 DE NOVEMBRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 560/XV/1.ª

(CONSAGRA A POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO VOTO POR CORRESPONDÊNCIA, EM

ALTERNATIVA AO VOTO PRESENCIAL, AOS ELEITORES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO NAS

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS E NAS ELEIÇÕES EUROPEIAS, PROCEDENDO À VIGÉSIMA TERCEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 319-A/76, DE 3 DE MAIO, QUE REGULAMENTA A ELEIÇÃO DO

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, À SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 14/87, DE 29 DE ABRIL, QUE APROVA

A LEI ELEITORAL PARA O PARLAMENTO EUROPEU, E À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO

DO RECENSEAMENTO ELEITORAL, APROVADO PELA LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO, E ASSEGURA

A IMPLEMENTAÇÃO, NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES EUROPEIAS, DE UM PROJETO-PILOTO NÃO

VINCULATIVO DE VOTO ELETRÓNICO NÃO PRESENCIAL DESTINADO AOS ELEITORES RESIDENTES

NO ESTRANGEIRO)

PROPOSTA DE LEI N.º 91/XV/1.ª

(ESTABELECE REGIMES EXCECIONAIS DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO EM MOBILIDADE E

DO DIREITO DE VOTO ANTECIPADO PARA A ELEIÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU A REALIZAR EM

2024)

Relatório conjunto da discussão e votação na especialidade e texto final relativo à Proposta de Lei

n.º 91/XV/1.ª da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório conjunto da discussão e votação na especialidade

1 – A Proposta de Lei n.º 91/XV/1.ª, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 23 de junho

de 2023, após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Sobre a proposta de lei a Comissão solicitara pareceres ao Conselho Superior da Magistratura; à

Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna; à Ordem dos Advogados; à

Comissão Nacional de Eleições (CNE); ao Conselho Superior do Ministério Público e à Comissão Nacional de

Proteção de Dados (CNPD).

3 – Em 16 de outubro de 2023, foram apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do

PCP, do PSD e do PS, tendo este último Grupo Parlamentar feito substituir a proposta inicial por proposta de

substituição integral da iniciativa, que considerou congregar soluções das várias propostas.

4 – O Projeto de Lei n.º 560/XV/1.ª (PSD) havia baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias para discussão e votação indiciárias na especialidade, nos termos do n.º 4 do artigo

168.º e da alínea a) do artigo 164.º da CRP, em 3 de março de 2023, após discussão e aprovação na

generalidade, na mesma data.

5 – Sobre o projeto de lei a Comissão solicitara pareceres à Comissão Nacional de Eleições; à Ordem dos

Advogados; à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna; ao Conselho

Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público.

6 – Em 16 de outubro de 2023, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas de alteração à sua

iniciativa.

7 – Sobre ambas as iniciativas, na sequência de requerimento do Grupo Parlamentar do PSD, foram

realizadas as seguintes audições:

Audição em 2023-10-10 com CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS – CCP;

Audição em 2023-10-10 com AMA – Agência para a Modernização Administrativa, IP;

Audição em 2023-10-10 com CTT – Correios de Portugal, S.A.;

Audição em 2023-10-10 com Centro Nacional de Cibersegurança – CNCS;

Audição em 2023-10-11 com Provedora de Justiça, Prof. Doutora Maria Lúcia Amaral.

8 – Na reunião da Comissão de 28 de novembro de 2023, presidida nesta discussão e votação na