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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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PROJETO DE LEI N.º 930/XV/2.ª

(REFORÇA A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO CIVIL, ALTERANDO

A LEI N.º 65/2007, DE 12 DE NOVEMBRO)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I

I. a) Nota introdutória

O Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República, em 28 de setembro de 2023, o Projeto de Lei

n.º 930/XV/2.ª (BE) – Reforça a regulamentação dos serviços municipais de proteção civil, alterando a Lei n.º

65/2007, de 12 de novembro1.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República de 2 de outubro de 2023, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo relatório.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou pareceres às seguintes

entidades: Ordem dos Advogados; Conselho Superior da Magistratura; Conselho Superior do Ministério Público;

ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses; ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias.

I. b) Apresentação sumária da iniciativa

Com a presente iniciativa legislativa os proponentes pretendem alterar a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro,

que «define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a

organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional

municipal».

Na exposição de motivos procede-se ao enquadramento do projeto de lei em análise, começando os

proponentes por destacar o papel fundamental que os serviços municipais de proteção civil têm assumido na

«proteção das populações e na resposta a desastres naturais, acidentes, catástrofes e aos efeitos das alterações

climáticas e dos riscos crescentes associados, como fenómenos climáticos extremos mais frequentes, ondas de

calor e ondas de frio, secas e inundações e um risco acrescido para uma maior perigosidade e frequência de

incêndios».

É neste contexto que o BE apresenta a presente iniciativa para regulamentação dos serviços municipais de

proteção civil, «partindo de um contributo do SinFAP – Sindicato independente dos trabalhadores da floresta,

ambiente e floresta a que se juntaram várias preocupações do Bloco de Esquerda para estes serviços,

nomeadamente a resposta à crise climática, a cooperação solidária internacional e a integração da resposta no

quadro de Sendai.»

Do quadro legislativo apresentado destacam-se as seguintes propostas:

— Garantir que o Coordenador Municipal de Proteção Civil (CoorMPC) é recrutado por concurso público e

não por nomeação; e prever que estas funções são desempenhadas por quem tenha uma formação muito

específica – licenciatura em Proteção Civil e/ou engenharia de Proteção Civil – e experiência funcional na área,

com mínimo de 5 anos. Prevê-se igualmente a incompatibilidade do exercício do cargo com outras funções na

área da proteção civil.

— Estipular a tipificação dos serviços municipais de proteção civil de acordo com as necessidades de

1 Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.