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7 DE DEZEMBRO DE 2023

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PARTE II

II. a) Opinião da relatora

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Projeto

de Lei n.º 930/XV/2.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do

Regimento da Assembleia da República.

II. b) Posição dos grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III

III. Conclusões

1 – O Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o Projeto de lei n.º 930/XV/2.ª – Reforça

a regulamentação dos serviços municipais de proteção civil, alterando a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.

2 – Com a presente iniciativa legislativa os proponentes pretendem alterar a Lei n.º 65/2007, de 12 de

novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal,

estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante

operacional municipal.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 930/XV/2.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido

e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2023.

A Deputada relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do relatório foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE

e do PAN, na reunião da Comissão do dia 7 de dezembro de 2023.

PARTE IV

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

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