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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 97/XV

(ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

1 – Dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente

mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 97/XV.

2 – Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado português perante a União Europeia, no quadro

do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades

inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por

Deputados nas respetivas declarações de voto, como pelas ordens profissionais consultadas, importa considerar

as questões concretas que, em relação ao decreto em apreciação, justificam a sua devolução à Assembleia da

República, sem promulgação.

3 – No caso do Decreto n.º 97/XV, e de acordo com a posição transmitida pela Ordem dos Médicos, o

Estatuto não assegura a autonomia da Ordem, designadamente no que respeita à competência dos colégios de

especialidades. Nas palavras da Ordem dos Médicos, o princípio da autorregulação é posto em causa,

estabelecendo-se uma relação no domínio da hierarquia.

4 – Por outro lado, ao afastar a Ordem dos Médicos de uma intervenção essencial no que respeita ao

reconhecimento de idoneidade e respetiva capacidade formativa dos serviços, bem como à definição dos

conteúdos formativos para cada especialidade, aspetos de natureza puramente técnica, compromete-se a

qualidade da formação destes profissionais no futuro e, consequentemente, a qualidade dos cuidados médicos

e a segurança dos doentes, bem como a própria organização e estabilidade do SNS.

5 – Finalmente, também se revela pouco adequada a nova formulação do ato médico, tendo esta merecido

a oposição da Ordem dos Médicos, na medida em que parecem existir sobreposições de competências dos

vários profissionais de saúde, com inerente risco para a prestação dos cuidados de saúde aos doentes.

6 – Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo

136.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto n.º 97/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos).

Palácio de Belém, 12 de dezembro de 2023.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 107/XV

(ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

1 – Dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a