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13 DE DEZEMBRO DE 2023

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presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 107/XV.

2 – Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado português perante a União Europeia, no quadro

do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades

inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por

Deputados nas respetivas declarações de voto, como pelas ordens profissionais consultadas, importa considerar

as questões concretas que, em relação ao decreto em apreciação, justificam a sua devolução à Assembleia da

República, sem promulgação.

3 – Com efeito, no caso do Decreto n.º 107/XV, e tal como referiu a Ordem dos Advogados na sua posição

publicamente expressa, estabelece-se um período máximo de 12 meses para o estágio, tal como resulta do

artigo 195.º. Este estágio revela-se, na opinião da Ordem dos Advogados, manifestamente insuficiente, tanto

mais que, em toda a UE, só três Estados-Membros possuem estágios com idêntica ou inferior duração. Teria

sido possível ao legislador, tal como se previa na Lei n.º 12/2023, de 28 de março, prever período mais longo,

podendo ir até aos 18 meses, compatível com a formação exigida a um Advogado, em face do interesse público

da sua profissão.

4 – Também no que respeita à remuneração, o disposto no Decreto afasta-se do que estabelece a Lei

n.º 12/2023, sem que se preveja um mecanismo de cofinanciamento público, o que, no limite, pode constituir

uma barreira ao acesso à profissão.

5 – Finalmente, a possibilidade agora concedida a outros profissionais não advogados de praticarem atos

antes próprios dos advogados parece introduzir uma possibilidade de concorrência desleal, na medida em que

estes profissionais não se encontram adstritos ao dever de pagar quotas e às limitações de publicidade que

impendem sobre os Advogados.

6 – Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo

136.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto n.º 107/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados).

Palácio de Belém, 11 de dezembro de 2023.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 111/XV

(ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

1 – Dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a

presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 111/XV.

2 – Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado português perante a União Europeia, no quadro

do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades

inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por

Deputados nas respetivas declarações de voto, como pelas ordens profissionais consultadas, importa considerar