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13 DE DEZEMBRO DE 2023

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de «ajustamento», foi maioritariamente orientada para os segmentos mais elevados de preço e centrou-se

essencialmente no escoamento da oferta habitacional privada disponível e, quando relacionada com nova oferta,

resultante da reabilitação de edifícios ou frações, nem sempre acautelando as necessárias normas de qualidade

construtiva e ambiental.

Foi com base nesta realidade, caracterizada por uma situação de crise habitacional grave e uma total

ausência de instrumentos e medidas de política pública de habitação, e tendo ainda presente a necessidade de

romper com a tradicional visão de direcionar as respostas apenas para a população mais carenciada, que se

avançou, em 2018, com uma profunda reforma do setor da habitação em Portugal, através da aprovação da

NGPH, pela referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio.

A NGPH constitui, de facto, um documento estruturante e que estabelece o sentido estratégico, objetivos e

instrumentos para a salvaguarda do direito à habitação, assumindo a importância de encontrar respostas

diferenciadas e robustas através de um conjunto amplo e coerente de diplomas legais que procuram garantir

que este domínio da política social pública não volta a ser negligenciado, tendo como desígnios fundamentais a

garantia do acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat, de comunidade.

A NGPH assume, pois, esse caráter inovador, desde logo na ambição de construir uma política pública de

habitação de vocação universalista, concretizando um direito que é de todos e rompendo com lógicas de apoio

do Estado que se limitam a respostas para os mais carenciados, de índole assistencialista.

A NGPH é por isso uma escolha política. E por essa razão assume como objetivo primordial o reforço

progressivo do parque habitacional público (incluindo a habitação com apoio público), de 2 % para 5 %, tendo

em vista uma aproximação gradual à média europeia e invertendo, desta forma, o ciclo de desinvestimento

registado nas últimas décadas, marcado não só pelo declínio da promoção pública, mas também pela alienação

e redução do parque habitacional existente, colocando à disposição da Administração Pública, central e local,

instrumentos concretos de defesa do direito à habitação.

Foi, de facto, com a NGPH que o Governo rompeu com a visão minimalista da promoção habitacional direta

e assumiu, claramente, que uma política pública de vocação universal não se faz sem a existência de um parque

público de dimensão adequada, que garanta a resposta às necessidades mais prementes de habitação, mas

também o acesso ao arrendamento público acessível e que, nessa medida, reforce a capacidade de regulação

do mercado, pelo peso relativo que a oferta passa a deter, no conjunto do parque habitacional.

É neste quadro de mudança das políticas de habitação que foi igualmente aprovada a LBH, que representa,

antes de mais, um avanço importante na construção dos alicerces de uma política pública de habitação que seja

estável, duradoura e capaz de subsistir às diferentes conjunturas, aprofundando o ciclo de progressivas

conquistas sociais, iniciado em Abril de 1974, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança social e da

educação.

Com a LBH e a NGPH estão criadas as condições para assumir, efetivamente, a habitação como um direito

universal, de todos, no quadro de um Estado social pleno, garantindo-se a equidade e igualdade de acesso em

todo o território nacional e não deixando ninguém para trás.

A NGPH consubstancia, além disso, uma política pública com competências claramente definidas entre os

diferentes níveis de governação e que, por isso, responsabiliza cada um deles e estabelece condições para o

empenho de todos os atores públicos neste domínio, incentivando a cooperação e articulação entre o setor

público e o setor social, cooperativo e privado e a sociedade em geral. Trata-se, assim, de uma política que

passa a ter maiores garantias na dotação de recursos e de meios de intervenção adequados para a sua

persecução.

Com a aprovação do PNH estabelece-se um quadro de referência universal estável para o desenvolvimento

das políticas públicas de habitação, garantindo que esta área fundamental não volta a ser secundarizada no

quadro das políticas sociais públicas, consagrando o direito de todos a uma habitação digna e adequada. Para

além disso, o enquadramento do PNH permitirá o melhor desenvolvimento das cartas municipais de habitação,

enquanto instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação que, em

articulação com o plano diretor municipal e os restantes instrumentos de gestão do território, garantirão a

correlação entre as carências de habitação de cada município e as respostas e recursos locais, nomeadamente

de solo urbanizado.