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3 DE JANEIRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 762/XV/1.ª

(ALTERA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO NOME PRÓPRIO PROMOVENDO A AUTODETERMINAÇÃO

DA IDENTIDADE E EXPRESSÃO DE GÉNERO)

PROJETO DE LEI N.º 765/XV/1.ª

(PELA AUTODETERMINAÇÃO NO DIREITO AO RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE LEGAL DE

PESSOAS TRANS NO ASSENTO DE NASCIMENTO DE DESCENDENTES E NO ASSENTO DE

CASAMENTO)

PROJETO DE LEI N.º 767/XV/1.ª

(ASSEGURA A NEUTRALIDADE DE GÉNERO NO REGISTO CIVIL E REFORÇA OS DIREITOS DAS

PESSOAS TRANS, INTERSEXO E NÃO BINÁRIAS, ALTERANDO O CÓDIGO DE REGISTO CIVIL E O

REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO)

PROJETO DE LEI N.º 783/XV/1.ª

(REFORÇA A PROMOÇÃO DA AUTODETERMINAÇÃO DE GÉNERO, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO

DA LEI N.º 38/2018, DE 7 DE AGOSTO, E DO DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 6 DE JUNHO)

Relatório da nova apreciação e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos Liberdades e Garantias

Relatório da nova apreciação

1 – Os projetos de lei em epígrafe, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PS e do BE e dos DURP do

L e do PAN, baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação,

por 60 dias, em 19 de maio de 2023, para nova apreciação.

2 – Não foi emitido parecer sobre estas iniciativas – apenas a primeira, tendo baixado à Comissão para esse

efeito – atento o curto prazo disponível para o efeito entre a baixa da iniciativa e o agendamento da sua discussão

na generalidade em Plenário. A mesma razão justificou não terem sido promovidas consultas escritas sobre os

articulados propostos.

3 – Em 3 de janeiro de 2024, a Comissão realizou a nova apreciação das várias iniciativas legislativas.

4 – O Grupo Parlamentar do PS apresentara, em 29 de dezembro de 2023, uma proposta de substituição

integral das iniciativas, como anteprojeto do texto de substituição a aprovar, que mereceu o acordo dos restantes

proponentes.

5 – Na reunião de 3 de janeiro, na qual se encontravam representados todos os grupos parlamentares, com

exceção do PCP e dos DURP do PAN e do L, procedeu-se à apreciação das iniciativas, tendo sido realizada a

discussão e votação da proposta de substituição apresentada, tendo em vista a aprovação de um texto de

substituição da Comissão.

6 – No debate que precedeu a votação, intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves (PS),

Emília Cerqueira (PSD), Joana Mortágua (BE) e Rita Matias (CH).

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) apresentou a proposta de substituição, assinalando que

estavam em causa duas questões diversas, que visavam a defesa da identidade pessoal e que pressupunham

alterações cirúrgicas: a possibilidade de consagração de um nome neutro, eliminando a atual obrigatoriedade

legal de o nome ser binário (artigo 103.º do CRC); a supressão da necessidade de obtenção de consentimento

de terceiro para a atualização dos assentos de nascimento, bastando o requerimento dos interessados. Quanto

à matéria constante de um dos projetos que não ficara incluída no texto – a de o marcador de sexo deixar de

figurar no cartão de cidadão ou poder ser omitido, por opção do seu titular, no cartão de modo visível ou no chip

– declarou que não lhe merecia nenhuma objeção mas defendeu não ser exequível neste momento, uma vez

que toda a construção informática do cartão de cidadão pressupunha atualmente esse registo, e impunha que