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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

6

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROJETO DE LEI N.º 935/XV/2.ª

(ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE FOROS DE ARRÃO, NO

MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR, E A UNIÃO DE FREGUESIAS DE PARREIRA E CHOUTO, NO MUNICÍPIO

DE CHAMUSCA)

Relatório da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opiniões do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Anexos

1 – Nota técnica

2 – PDA, com lista de coordenadas do limite administrativo e a representação cartográfica do limite

administrativo.

PARTE I – Considerandos

A 1 de outubro de 2023 deu entrada na Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 935/XV/2.ª, que altera

os limites territoriais entre a freguesia de Foros de Arrão, no município de Ponte de Sor, e a União de Freguesias

de Parreira e Chouto, no município de Chamusca, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS).

A referida iniciativa foi admitida a 3 de outubro de 2023 e anunciada no mesmo dia.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a 3 de outubro de 2023, o projeto de lei

em apreço, baixou à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), por

despacho do Presidente da Assembleia da República, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo

parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do RAR.

O presente projeto de lei pretende proceder à alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Foros de

Arrão, no município de Ponte de Sor, e a União de Freguesias de Parreira e Chouto, no município de Chamusca.

O autor da iniciativa menciona que esta alteração aos limites administrativos foi acordada entre as autarquias

e aprovada, por unanimidade, em todos os órgãos autárquicos, nomeadamente na Assembleia de Freguesia de

Foros de Arrão, na Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Ponte de Sor, na Assembleia de Freguesia da

União de Freguesias de Parreira e Chouto e na Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Chamusca,

conforme consta das atas recebidas.

Todas as deliberações são datadas do ano de 2022, o que revela uma vontade atual dos eleitos e dos órgãos

autárquicos em proceder à correção destes limites territoriais.

Sobre esta matéria não se encontram pendentes quaisquer outras iniciativas legislativas.