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3 DE JANEIRO DE 2024

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suas funções e que uma tomada de posição sobre esta matéria levaria o próximo Governo a considerá-la como

prioritária.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 967/XV/2.ª

RECOMENDO O DESENVOLVIMENTO DAS DILIGÊNCIAS CONDUCENTES AO INÍCIO DO

CONCURSO DA LINHA DE ALTA VELOCIDADE PORTO/LISBOA

O Partido Socialista reconhece a premência e a importância vital da implementação da linha de alta

velocidade entre o Porto e Lisboa para o desenvolvimento socioeconómico de Portugal e a modernização da

infraestrutura ferroviária nacional.

O programa Ferrovia 2020, com um investimento de mais de 2000 milhões de euros, representa um dos

maiores programas de investimento na rede ferroviária em décadas. Apesar dos desafios enfrentados e dos

atrasos observados, é crucial manter um ritmo constante de investimento para capacitar tanto o setor público

quanto o privado, garantindo a concretização destes projetos sem obstáculos.

Portugal delineou um horizonte ambicioso para o investimento em infraestruturas, especialmente na ferrovia,

para a próxima década. Neste contexto, a linha de alta velocidade Porto/Lisboa destaca-se como o investimento

mais significativo e transformador, não apenas pela sua dimensão, mas também pelo impacto esperado na

modernização e eficiência de toda a rede ferroviária e no sistema de transportes do País.

Este projeto não só reduzirá drasticamente os tempos de viagem entre as duas maiores cidades de Portugal,

mas também estimulará o crescimento económico, o turismo, a coesão regional e a criação de empregos

especializados.

Considerando os mais de 1000 milhões de euros alocados dos fundos nacionais e regionais do PT2030,

juntamente com aproximadamente 1000 milhões de euros do CEF, sendo 730 milhões de euros destinados

exclusivamente a Portugal, é crucial sublinhar que uma candidatura bem-sucedida ao Connecting Europe Facility

(CEF) é fundamental para o financiamento deste projeto.

Portugal deve apresentar uma candidatura bem elaborada ao CEF com o projeto da LAV Porto/Lisboa antes

do prazo final de candidaturas (30 de janeiro). A ausência de uma candidatura bem-sucedida resultará na

realocação dos fundos de Portugal para outros países da Coesão, num processo competitivo.

Diante desse contexto, recomenda-se fortemente ao Governo que tome todas as medidas necessárias para

lançar o concurso do primeiro troço da LAV Porto/Lisboa antes do encerramento do prazo das candidaturas ao

CEF. Além disso, insta-se o governo a prosseguir com o trabalho necessário para o lançamento dos concursos

subsequentes, garantindo a viabilidade e o cumprimento dos prazos para a conclusão deste projeto crucial.

O lançamento deste concurso é essencial não apenas para a modernização da infraestrutura ferroviária, mas

também para garantir o acesso aos fundos necessários para a execução deste empreendimento estratégico

para o desenvolvimento de Portugal, um País conectado, sustentável e competitivo na Europa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Tome todos os passos necessários ao lançamento do concurso para o primeiro troço da linha de alta

velocidade (LAV) Porto/Lisboa antes do final do prazo para as candidaturas ao CEF (30 de janeiro); e

2 – Prossiga com o trabalho necessário ao lançamento dos concursos seguintes da LAV Porto/Lisboa, de

forma a manter viável a conclusão deste projeto dentro dos prazos que foram anunciados.