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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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1978 e 2009) através da indicação de um representante no Conselho de Gerência da empresa.

A experiência recente no desenvolvimento da rede do metro em Lisboa revela a existência de divergências

ou dificuldades de articulação com a Câmara Municipal de Lisboa. O desacordo relativo à Linha Circular, as

polémicas relativas à Linha Vermelha quanto ao traçado e localização de estações ou algumas intervenções no

espaço público são apenas alguns exemplos de situações em que a articulação entre o Metropolitano de Lisboa

não se verificou e, em última análise, em que as posições do município, não obstante ser responsável pela

gestão do território, não foi respeitada.

O quadro institucional do Metropolitano de Lisboa não se revela o mais adequado para o exercício do quadro

de competências dos municípios.

Face ao exposto, e nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à alteração dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, EPE, assegurando a representação do

município de Lisboa no Conselho de Administração através da indicação de um vogal;

2 – Estabeleça conversações com o município de Lisboa e com a Área Metropolitana de Lisboa com vista

a ponderar o interesse e a possibilidade de transferência da titularidade do Metropolitano de Lisboa, EPE.

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2024.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — António Prôa — Paulo Rios de Oliveira — Jorge

Salgueiro Mendes — Afonso Oliveira — António Topa Gomes — Carlos Eduardo Reis — Patrícia Dantas —

Alexandre Poço — Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — João Barbosa de Melo — Jorge Paulo Oliveira

— Nuno Carvalho — Paulo Moniz — Rui Cristina — Alexandre Simões — Pedro Roque — Duarte Pacheco —

Isabel Meireles — Joana Barata Lopes — João Dias Coelho — José Silvano — Lina Lopes — Maria Emília

Apolinário — Tiago Moreira de Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 969/XV/2.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Paris, nos dias 4 e

5 de janeiro, para assistir à cerimónia em honra de Jacques Delors.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Paris, nos dias 4

e 5 de janeiro, para assistir à cerimónia em honra de Jacques Delors.»

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.