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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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fosse binário, sendo necessária uma reformulação tecnicamente não viável no curto prazo, mas que se

comprometia a promover num tempo mais razoável.

A Sr.ª Deputada Emília Cerqueira (PSD) considerou que as atualizações introduzidas pela proposta de

substituição haviam tornado mais justa e universal a providência legislativa, não merecendo reparo uma vez que

vinham resolver questões registais relativas à mudança de nome.

A Sr.ª Deputada Joana Mortágua (BE) relevou o esforço empreendido na elaboração do texto de

substituição, assinalando porém que não abrangia todas as alterações propostas pelo BE: eliminando

condicionalismos anacrónicos na escolha de um nome, em matéria que fora consensualizada e que o seu GP

acompanhava, sem prejuízo de lamentar não ter ficado vertida na solução a possibilidade de as pessoas

intersexo não terem o marcador relativo ao sexo gravado no seu cartão de cidadão, o que considerava

corresponder ao exercício da sua liberdade individual e de afirmação da sua identidade.

A Sr.ª Deputada Rita Matias (CH) lamentou que as prioridades do GP do PS fossem estas, ao invés da

defesa dos direitos laborais e sociais, e afirmou o compromisso do seu GP de reversão, numa próxima

Legislatura do que considerou retrocessos, contrários ao desenvolvimento.

Da votação da proposta de substituição integral resultou a aprovação de todos os artigos propostos, com

votos a favor do PS, do PSD, da IL e do BE e votos contra do CH, tendo-se registado a ausência do PCP e dos

DURP do PAN e do L.

Da votação resultou assim um texto de substituiçãoda Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, a submeter a votações sucessivas na generalidade, especialidade e final global pelo

Plenário da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 146.º do RAR.

No final da votação, os proponentes Grupos Parlamentares do PS e do BE declararam retirar os seus projetos

de lei a favor do texto de substituição aprovado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 141.º do

Regimento da Assembleia da República, no que foram acompanhados, em momento posterior da reunião, pelos

DURP do PAN e do L.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto de substituição

ALTERA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO NOME PRÓPRIO E DE AVERBAMENTOS AO ASSENTO DE

NASCIMENTO, PROMOVENDO A AUTODETERMINAÇÃO DA IDENTIDADE E EXPRESSÃO DE GÉNERO

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei consagra o direito à opção por um nome neutro, revogando a obrigação de o nome próprio

não poder suscitar dúvidas sobre o sexo do registando, e elimina a exigência de consentimento de terceiros

para a realização de averbamentos aos assentos de nascimento e casamento, procedendo à 32.ª alteração ao

Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Registo Civil

Os artigos 69.º, 70.º e 103.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho,

passam a ter a seguinte redação: